e-Financeira
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, a e-Financeira é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em que são inseridas informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre operações financeiras.
Sua utilização é obrigatória para:
I - Pessoas Jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual - Fapi;
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
II - Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;
III - Instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica;
IV - Instituições financeiras e de pagamento autorizadas:
a) a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa;
b) a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica;
V - Instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento;
VI - Os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.
Os principais normativos relacionados à e-Financeira são:
- Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB;
- Instrução Normativa RFB nº 1627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária;
- Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária;
- Instrução Normativa RFB nº 2247, de 15 de janeiro de 2025, que revoga a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024 e repristina as Instruções Normativas que especifica;
- Instrução Normativa RFB nº 2278, de 28 de agosto de 2025, que estabelece medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária;