Nota Técnica 04/2026 – Ajustes nas tabelas da versão 2.1.2
Foi publicada a Nota Técnica 04/2026, que apresenta os seguintes ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:
- Criação do Código de Natureza de Rendimento (CNR) 11009 — "Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal pagos por Estados/Municípios com IRRF pertencente à União". Este código deve ser utilizado quando órgãos dos Estados ou Municípios realizarem pagamentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, cuja retenção de imposto de renda pertença à União, e não aos próprios Municípios ou Estados. Assim, os valores de retenção de IR declarados neste código serão enviados à DCTFWeb, mesmo que o declarante possua natureza jurídica de órgão público municipal ou estadual.
- Criação do CNR 20011 — "Importâncias a título de comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais". Este código deve ser utilizado pelas plataformas digitais que fizerem a opção prevista pela Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026. A prestação da informação utilizando o CNR 20011 deverá ser realizada por meio do evento "R-4080 — Retenção no Recebimento", com vigência para valores pagos ou creditados a partir de 01/10/2026.
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