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Notícias

RESULTADO DA HABILITAÇÃO

Confira o resultado do processo de habilitação de instituições da sociedade civil no Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).

Prazo para recursos à análise das habilitações: de 18 a 20 de novembro.
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Publicado em 13/11/2024 18h59

A Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), exercida pelo MDIC, comunica abaixo o resultado preliminar do processo de habilitação de associações, entidades e organizações civis que poderão participar em reuniões e atividades do GIPI, no mandato 2024-2026.

Ao todo, 32 instituições da sociedade civil submeteram candidatura para seleção. Desse total, 20 instituições foram habilitadas após a análise preliminar dos documentos comprobatórios efetuada pela Secretaria-Executiva do GIPI.

Conforme as regras do Edital GIPI n. 1/2024, publicado no DOU em 17 de outubro de 2024, instituições não habilitadas poderão encaminhar recursos em relação à análise para o e-mail gipi@mdic.gov.br até o dia 20 de novembro de 2024.

Após a fase recursal, os resultados serão apresentados ao Plenário do GIPI para aprovação conclusiva. 

Em caso de dúvidas, acesse o Edital GIPI n. 1/2024 e os demais requisitos estipulados na Resolução GIPI n. 5/2022, publicada em 29 de junho de 2022.

INSTITUIÇÕES HABILITADAS

  • Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (GRUPO FARMABRASIL)
  • Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
  • Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PRÓGENÉRICOS)
  • Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA) 
  • Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) 
  • Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação (ABEIN)
  • Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA)
  • Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA)
  • Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX)  
  • Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI)
  • Câmara Americana de Comércio para o Brasil (AMCHAM BRASIL)
  • Câmara Brasileira da Economia Digital (CAMARA-E.NET)
  • Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional (ICC BRASIL)
  • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI)
  • CropLife Brasil (CLB)
  • Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC)
  • Motion Picture Association América Latina (MPA-AL)
  • Pro-Música Brasil Produtores Fonográficos Associados 
  • Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (SICAV)

INSTITUIÇÕES NÃO HABILITADAS

  • Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica (ABINEE): Não comprovou preencher o requisito previsto no inciso VIII, do art. 2º da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022. 
  • Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, V e VI. 
  • Associação Brasileira de Indicações Geográficas (ABRIG): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º. Não atende ao disposto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, inciso IV.
  • Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (ABRACRO): Não comprovou preencher o requisito previsto no inciso VIII, do art. 2º da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022. 
  • Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI): Não cumpriu com requisito previsto no item 2.2 do Edital GIPI nº 1/2024.
  • Associação dos Produtores Agrícolas Usuários de Biotecnologia (APABIO): Não atende ao requisito previsto no inciso IV do art. 2º da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
  • Associação Nacional dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC): Não comprovou preencher o requisito previsto no inciso VIII, do art. 2º da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022. 
  • Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, e não cumpre com o requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022. 
  • Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR): Não cumpriu com requisito previsto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, I. 
  • International Trademark Association Inc. (INTA): Não cumpriu com o requisito previsto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, III. 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Campus Integrado de Manufatura e Tecnologias (SENAI CIMATEC): Não cumprimento do requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
  • Sistema Integrado de Produção Agropecuária (ALIANÇA SIPA): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, e não cumpre com o requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022. 
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