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Notícias

24 CANDIDATURAS HABILITADAS PARA O MANDATO 2025-2026

Conheça as instituições da sociedade civil habilitadas para participação no GIPI, após a fase recursal do processo seletivo

Aprovação do resultado do edital será deliberada na próxima Reunião Plenária
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Publicado em 25/11/2024 09h18 Atualizado em 25/11/2024 11h04

A Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), presidido pelo MDIC, informa o resultado do edital da análise dos recursos para o processo seletivo de associações, entidades e organizações civis que poderão ser convidadas para participar em reuniões e atividades do GIPI, no mandato 2025-2026.

A equipe da Secretaria-Executiva concluiu o exame técnico dos pedidos de reconsideração, que foram recebidos dentro do prazo estabelecido no Edital n. 1/2024, submetidos por instituições não habilitadas em primeira análise.

Ao todo, 32 instituições da sociedade civil inscreveram candidatura para a seleção. Desse total, oito instituições não tiveram candidatura aprovada, após a análise dos documentos comprobatórios efetuada pela Secretaria-Executiva do GIPI – resultando em 24 instituições aprovadas.

Com a conclusão da fase recursal, a listagem será apresentada ao Plenário do GIPI para aprovação, na próxima reunião a se realizar em 4 de dezembro de 2024.

Vale ressaltar que, conforme disposto na Resolução GIPI/ME n. 5, publicada no DOU em 29 de junho de 2022, o processo seletivo “não impede ao Grupo de convidar outros representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões”, mediante a pertinência temática. Assim como, é facultada ao Plenário do Grupo Interministerial “a organização de reuniões sem a presença de convidados”.

Em caso de dúvidas, acesse o Edital GIPI n. 1/2024 e os demais requisitos estipulados na Resolução GIPI n. 5/2022, publicada em 29 de junho de 2022.

INSTITUIÇÕES HABILITADAS

  • Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica (ABINEE)
  • Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (GRUPO FARMABRASIL)
  • Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
  • Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PRÓGENÉRICOS)
  • Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA) 
  • Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) 
  • Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação (ABEIN)
  • Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (ABRACRO)
  • Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI)
  • Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA)
  • Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA)
  • Associação Nacional dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC)
  • Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX)  
  • Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI)
  • Câmara Americana de Comércio para o Brasil (AMCHAM BRASIL)
  • Câmara Brasileira da Economia Digital (CAMARA-E.NET)
  • Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional (ICC BRASIL)
  • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI)
  • CropLife Brasil (CLB)
  • Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC)
  • Motion Picture Association América Latina (MPA-AL)
  • Pro-Música Brasil Produtores Fonográficos Associados 
  • Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (SICAV)

INSTITUIÇÕES NÃO HABILITADAS

  • Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, V e VI. 
  • Associação Brasileira de Indicações Geográficas (ABRIG): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º. Não atende ao disposto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, inciso IV.
  • Associação dos Produtores Agrícolas Usuários de Biotecnologia (APABIO): Não atende ao requisito previsto no inciso IV do art. 2º da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
  • Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, e não cumpre com o requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022. 
  • Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR): Não cumpriu com requisito previsto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, I. 
  • International Trademark Association Inc. (INTA): Não cumpriu com o requisito previsto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, III. 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Campus Integrado de Manufatura e Tecnologias (SENAI CIMATEC): Não cumprimento do requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022.
  • Sistema Integrado de Produção Agropecuária (ALIANÇA SIPA): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, e não cumpre com o requisito previsto no inciso VI, do art. 2º, da Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022. 
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