Implementação e Monitoramento da Estratégia
Presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e secretariado pela Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) é responsável pela implementação e pelo monitoramento da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), nos termos do Decreto Presidencial n. 9.931 de 23 de julho de 2019 (atualizado pelo Decreto n. 10.617 de 5 de fevereiro de 2021).
A implementação da ENPI é realizada por Planos de Ação publicados por Resolução do GIPI a cada 2 anos, os quais identificam as ações prioritárias, órgãos e entidades responsáveis por cada iniciativa ou entregam, visando resultados de longo prazo.
Ao final de cada ciclo, será feita uma avaliação dos resultados, a fim de que seja elaborado o próximo Plano com as adaptações e ajustes necessários ao bom desempenho dos programas, projetos e iniciativas, visando às metas globais da ENPI e em conformidade com a capacidade da administração e a conjuntura política, econômica e social do momento de elaboração.
O GIPI será responsável, portanto, pela coordenação da ENPI, articulando a integração das ações, facilitando a comunicação entre os diversos atores e viabilizando a implementação e monitoramento de cada Plano de Ação e da Estratégia como um todo.
O gerenciamento do portfólio de programas, projetos e iniciativas dos Planos de Ação será centralizado pela Secretaria Executiva do GIPI, que terá como responsabilidade consolidar as informações de monitoramento, avaliação e controle da implementação, publicar periodicamente tais informações no Portal de Propriedade Intelectual e coordenar reuniões e medidas necessárias ao gerenciamento junto às instituições centrais e parceiros.
Considerando que a abordagem é de uma gestão compartilhada entre órgãos de diferentes competências, não há relação de hierarquia, mas de compartilhamento de informações e colaboração de forma horizontalizada. Sendo assim, as decisões que se fizerem necessárias e que não sejam meramente organizacionais ou administrativas de parte da Secretaria Executiva do GIPI, serão tomadas coletivamente no âmbito do GIPI, baseadas em subsídios técnicos e informações dos representantes de cada órgão envolvido nas ações, programas, projetos e iniciativas.
Qualquer alteração nesta estrutura organizacional, bem como eventuais adequações ao Plano de Ação corrente, deverão ser atualizadas e disponibilizadas neste Portal de Propriedade Intelectual.