Estruturas Organizacionais da Imprensa Nacional
Organogramas, resumo das competências e link da PORTARIA Nº 702, DE 22 DE MAIO DE 2024
Diretoria-Geral da Imprensa Nacional - DIRGE
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional é responsável por formular e executar políticas de gestão do órgão, coordenando, supervisionando e avaliando suas atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Também atua na representação institucional da Imprensa Nacional perante órgãos públicos e entidades privadas, exerce a função de ordenador de despesas do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN), edita normas internas, aprova estratégias de governança, gestão de riscos e comunicação institucional, além de deliberar sobre recursos administrativos e licitatórios. Entre suas atribuições, estão ainda definir regras e valores para publicações no Diário Oficial da União (DOU), autorizar serviços gráficos para a administração pública federal e garantir transparência, integridade e controle na gestão do órgão.

Coordenador-Geral de Administração
Compete planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio e gestão de pessoas no âmbito da Imprensa Nacional, bem como promover a articulação com os órgãos setoriais desses sistemas. Compete ainda decidir, em primeira instância, sobre recursos interpostos contra atos praticados por comissão de licitação.

Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação - CGPPP
Compete planejar e definir diretrizes e estratégias para a publicação, preservação e divulgação dos atos oficiais; execução de trabalhos gráficos destinados à administração pública federal; preservação e difusão da memória institucional, especialmente do Museu da Imprensa e da Biblioteca Machado de Assis; dirigir e controlar a produção e divulgação das publicações oficiais; supervisionar a edição do Diário Oficial da União; e supervisionar o atendimento aos usuários dos produtos e serviços da Imprensa Nacional.

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
Compete propor diretrizes, normas e procedimentos relativos ao uso de recursos de tecnologia da informação e segurança da informação; propor, disponibilizar e avaliar soluções de tecnologia da informação e comunicações; organizar, controlar e avaliar, em nível estratégico, os processos de tecnologia da informação; elaborar e acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações; e coordenar as contratações de soluções de tecnologia da informação.

PORTARIA Nº 702, DE 22 DE MAIO DE 2024
Para mais informações, acesse o link acima - Regimento Interno da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.