Competências

Publicado em 28/09/2020 16:04Modificado em 01/07/2026 15:43
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DECRETO Nº 11.329, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - DECRETO Nº 11.329, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional  (a íntegra do decreto, que detalha as competências de cada um dos órgãos que compõem a Casa Civil da Presidência da República).

À Imprensa Nacional compete:

I - publicar, preservar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;

II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.

PORTARIA Nº 702, DE 22 DE MAIO DE 2024  - Aprova o Regimento Interno da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;   

Competências Legais – Estrutura Organizacional da Imprensa Nacional

I. Competências do Diretor-Geral da Imprensa Nacional Compete ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional:

1. Assistir a Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República na formulação de políticas e diretrizes de gestão relativas à Imprensa Nacional.

2. Planejar, estabelecer diretrizes, definir prioridades, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades da Imprensa Nacional.

3. Manter interlocução e representar a Imprensa Nacional junto aos Poderes, órgãos e entidades de outros entes federados, pessoas jurídicas de direito público externo, pessoas jurídicas de direito privado e entidades públicas e privadas, em assuntos pertinentes à Imprensa Nacional.

4. Praticar atos de gestão administrativa, patrimonial, orçamentária, financeira e de pessoas.

5. Atuar como ordenador de despesas do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN) e dos demais recursos destinados às atividades do órgão.

6. Editar portarias e instruções normativas referentes aos produtos, serviços e ao funcionamento interno da Imprensa Nacional.

7. Aprovar o planejamento para a gestão estratégica, a gestão de riscos e a governança da Imprensa Nacional.

8. Zelar pelo controle, pela transparência e pela integridade da gestão, bem como atender às demandas dos órgãos competentes.

9. Deliberar sobre as proposições do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC), no âmbito da Imprensa Nacional.

10.  Aprovar o plano de comunicação social e institucional da Imprensa Nacional.

11.  Analisar e aprovar orientações relacionadas às publicações oficiais.

12.  Decidir, em segunda instância, sobre recursos interpostos contra atos praticados por comissão de licitação.

13.  Decidir, em primeira instância, sobre recursos interpostos contra atos praticados por unidades organizacionais da Imprensa Nacional, de natureza administrativa, patrimonial, financeira e de pessoas.

14.  Estabelecer as regras de pagamento das publicações do Diário Oficial da União, na forma da legislação vigente.

15.  Estabelecer os valores a serem cobrados pela publicação no Diário Oficial da União e por serviços acessórios relacionados ao DOU.

16.  Designar os substitutos eventuais das funções da estrutura organizacional da Imprensa Nacional.

17.  Autorizar a realização de trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal, na forma da regulamentação aplicável.

I. Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral

Coordenação de Governança

Compete coordenar as ações de governança da Imprensa Nacional; participar da elaboração de planos e programas de melhoria de processos organizacionais; revisar normas e procedimentos; analisar a compatibilidade entre estrutura organizacional e fluxos de trabalho; coordenar a elaboração e o monitoramento de planos plurianuais e do Relatório de Gestão; coordenar a revisão do regimento interno; acompanhar planos de aprimoramento da gestão; e atender aos órgãos de controle interno e externo, controlando prazos de resposta.

Coordenação de Apoio à Imprensa Nacional

Compete assistir o Diretor-Geral nos assuntos institucionais e na preparação de documentos e despachos; planejar e coordenar a agenda institucional; gerir a tramitação documental; atender demandas relacionadas a correspondências e processos; coordenar a comunicação social, mídias digitais e relacionamento com a imprensa; divulgar atos administrativos; zelar pela imagem institucional; planejar e executar atividades de cerimonial, eventos e visitas institucionais; e articular-se com os Poderes Judiciário e Legislativo em assuntos relacionados ao Diário Oficial da União.

 

III. Órgãos Específicos e Singulares

Coordenação-Geral de Administração

Compete planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio e gestão de pessoas no âmbito da Imprensa Nacional, bem como promover a articulação com os órgãos setoriais desses sistemas. Compete ainda decidir, em primeira instância, sobre recursos interpostos contra atos praticados por comissão de licitação.

Coordenações subordinadas à Coordenação-Geral de Administração Coordenação de Orçamento e Finanças

Compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de orçamento e administração financeira; coordenar a elaboração da proposta orçamentária e de créditos adicionais; acompanhar e monitorar a execução orçamentária e

financeira; atender demandas de órgãos de controle; atuar como gestor financeiro do Fundo da Imprensa Nacional; elaborar pareceres técnicos; prestar subsídios à Lei de Diretrizes Orçamentárias; e assessorar a Coordenação-Geral de Administração.

Coordenação de Licitações e Contratos Administrativos

Compete planejar, organizar e supervisionar as atividades de licitações, contratações diretas e gestão de contratos; supervisionar a elaboração de editais, contratos e atas de registro de preços; coordenar o julgamento, habilitação e adjudicação de propostas; gerenciar a execução dos contratos administrativos; prestar suporte à Diretoria; manifestar-se sobre aplicação de penalidades; e gerenciar metas dos processos da área.

Coordenação de Recursos Logísticos

Compete planejar e organizar as atividades relativas à gestão do patrimônio, instalações prediais, almoxarifado e serviços contratados; supervisionar divisões sob sua responsabilidade; coordenar o cumprimento de obrigações contratuais; planejar projetos de engenharia, arquitetura e ocupação de espaços físicos; vistoriar instalações; preservar documentação técnica; e emitir atestados de capacitação técnica.

Coordenação de Gestão de Pessoas

Compete planejar e organizar as atividades de gestão de pessoas; articular-se com o órgão central do sistema de pessoal civil; instituir normas e orientações da área; supervisionar recrutamento, desenvolvimento e capacitação; acompanhar atos funcionais e despesas de pessoal; prestar atendimento aos servidores; acompanhar processos judiciais; e supervisionar ações de capacitação.

Coordenação-Geral de Tecnologia

Compete propor diretrizes, normas e procedimentos relativos ao uso de recursos de tecnologia da informação e segurança da informação; propor, disponibilizar e avaliar soluções de tecnologia da informação e comunicações; organizar, controlar e avaliar, em nível estratégico, os processos de tecnologia da

informação; elaborar e acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações; e coordenar as contratações de soluções de tecnologia da informação.

Coordenações subordinadas à Coordenação-Geral de Tecnologia Coordenação de Sistemas, Dados e Inovação

Compete gerir e coordenar o desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas; planejar estudos de inovação e ciência de dados; otimizar processos de tecnologia da informação; estabelecer normas e padrões para desenvolvimento de sistemas; colaborar na solução de problemas tecnológicos; e coordenar contratações relacionadas a sistemas, dados e inovação.

Coordenação de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação Compete planejar, coordenar e supervisionar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação; administrar redes, suporte técnico e serviços de comunicação de dados; coordenar ações de privacidade, segurança da informação e gestão de riscos; promover políticas de segurança da informação; e coordenar contratações relacionadas à infraestrutura e à governança de tecnologia da informação.

 

Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação

Compete planejar e definir diretrizes e estratégias para a publicação, preservação e divulgação dos atos oficiais; execução de trabalhos gráficos destinados à administração pública federal; preservação e difusão da memória institucional, especialmente do Museu da Imprensa e da Biblioteca Machado de Assis; dirigir e controlar a produção e divulgação das publicações oficiais; supervisionar a edição do Diário Oficial da União; e supervisionar o atendimento aos usuários dos produtos e serviços da Imprensa Nacional.

Coordenações subordinadas à Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União

Compete responder tecnicamente pela editoria do Diário Oficial da União; planejar, coordenar e executar as atividades de edição, análise de conteúdo, paginação, revisão e publicação; definir a programação gráfico-editorial; e planejar a aplicação de soluções tecnológicas na produção e publicação do DOU.

Coordenação de Produção Gráfica

Compete planejar, coordenar e monitorar a produção gráfica; implementar mecanismos de controle de qualidade e racionalização de custos; elaborar especificações técnicas para aquisição de equipamentos e insumos; coordenar a expedição de impressos; manter tabela de preços; e apurar custos e emitir propostas orçamentárias.

Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo

Compete planejar, implementar e monitorar o atendimento ao público e aos clientes; coordenar a comercialização de produtos e serviços; planejar e monitorar a gestão, aquisição, preservação e difusão dos acervos históricos e bibliográficos; e promover a incorporação de novas tecnologias para divulgação e preservação dos atos oficiais e do acervo da Imprensa Nacional.

 

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