Proteção de Dados Pessoais

Proteção de Dados Pessoais

Apresenta informações sobre a política de proteção de dados pessoais e as ações do Ibict em conformidade com a LGPD.

Publicado em 31/08/2026 11:52Modificado em 07/10/2026 14:40
Compartilhe:
Icone de um cadeado por cima de uma interface (pagina)
Icone de livros

Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Art. 1º da LGPD).

No Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia dados pessoais são coletados para utilização em contratos e convênios ou similares, em visitas às dependências do Instituto, nos cursos, treinamentos e demais eventos organizados pelo órgão. Segundo o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Segundo o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

A Editora Ibict lançou o Guia de boas práticas de privacidade e proteção de dados pessoais, com orientações para o dia a dia em instituições públicas de pesquisa. O material trata de LGPD, governança, segurança da informação e prevenção e também aborda engenharia social, bases legais e cuidados no ciclo de vida do tratamento de dados.

Autores: Rosilene Paiva Marinho de Sousa, Silvana Aparecida Borsetti Gregorio Vidotti e Milton Shintaku

Icone de check

Direitos dos titulares de dados pessoais

O titular, isto é, a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento dirigido ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT.

Os direitos do titular como acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento, dentre outros, estão elencados na LGPD.

Para apresentar requerimento junto ao IBICT, com fundamento na LGPD, acesse a Plataforma Fala.BR.

Foto e dados do Benício Mendes Teixeira Junior
Foto da Priscila da Silva Neves Lima

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria IBICT nº 63/2024.

Compartilhe: