Informações Classificadas
Em 16 de maio de 2012, foi publicado o Decreto nº 7.724/12 que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
O mencionado decreto determina, em seu artigo 45, que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal divulguem, em suas páginas na Internet, rol de informações classificadas e desclassificadas.
Deverão ser classificadas como sigilosas as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam acarretar alguma das situações previstas nos incisos do art. 23 da Lei 12.527/11. As informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, além de documentos preparatórios, materiais de acesso restrito e informações pessoais, portanto, não estão sujeitos à classificação.
Informações desclassificadas
Até o momento não foram identificadas no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), documentos passíveis de desclassificação nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado. (Atualizado em 24/05/2022).
Informações classificadas
Até o momento não foram identificadas no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), documentos passíveis de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado. (Atualizado em 24/05/2022).