Finanças, Impostos e Gestão Pública
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¿Qué es?
Análise de pedido de ressarcimento de ICMS ST, nos termos do art. 12 do Anexo III ao Regulamento do ICMS, quando a hipótese de ressarcimento não se enquadrar no art. 17 da Resolução/SEFAZ nº 3.426/2025 (“Comunicação da Apropriação de Crédito”) e o contribuinte:
A) Realizar operações interestaduais tributadas com mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST;
B) Realizar a baixa do estoque das mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST, nos casos em que não ocorrer o fato gerador presumido em decorrência de perecimento, deterioração, extravio, furto, roubo ou sinistro;
C) Realizar operação subsequente com isenção ou não incidência do imposto, com mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST;
D) Outras situações diversas das anteriores que justifiquem a apropriação do imposto retido ou pago antecipadamente por ST.
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Empresa
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Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
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Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - sistema e-SAP ou módulo “Minhas Mensagens.
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Mato Grosso do Sul
Servicio: https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-st-ressarcimento-art-12-do-anexo-iii-do-ricms90
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