Finanças, Impostos e Gestão Pública
-
¿Qué es?
Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com autismo.
A isenção vale para 1 veículo por proprietário. O veículo deve estar registrado no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) em nome da pessoa com deficiência e ter valor de até R$ 120.000,00, incluídos os tributos.
Se o veículo for novo e tiver sido comprado com isenção do ICMS para pessoa com deficiência, não é preciso fazer este pedido: a isenção do IPVA é reconhecida de forma automática.
O pedido é feito pela internet, no sistema e-PAT, e custa 1 Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO).
-
¿Quién puede utilizar este servicio?
A pessoa com deficiência proprietária do veículo, ou seu representante legal (curador, tutor ou responsável) ou procurador.
A pessoa com deficiência não pode ter débitos vencidos com a Fazenda Pública Estadual.
No caso de autismo, só tem direito quem não pode dirigir. A pessoa com autismo que tem CNH não tem direito à isenção. -
Otras informaciones
Este es un servicio del estado Rondônia
Servicio: https://portaldocidadao.ro.gov.br/Servico/Detalhes?id=55471927-9555-4a22-b3f6-08df253c8b30
Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contactoEntre em contato pelo link do serviço acima.