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Usted está aquí: Inicio Servicios Estatales Solicitar inscrição de UC no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) - IMASUL | GUC

Servicios EstatalesSolicitar inscrição de UC no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) - IMASUL | GUC

Info

Meio Ambiente e Clima

Mato Grosso do Sul
Solicitar inscrição de UC no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) - IMASUL | GUC Usted también puede conocer este servicio como: Inscrição de UC
Inicio
Última Modificación: 01/07/2026
  • ¿Qué es?

    O Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) é o instrumento de reconhecimento oficial das unidades de conservação no Estado de Mato Grosso do Sul, com vistas à partição de benefícios legais, dentre eles o ICMS Ecológico e a compensação ambiental. O CEUC contempla as unidades de conservação de todas as esferas de criação, seja municipal, estadual ou federal.



    Quando o Poder Municipal criar uma unidade de conservação, o órgão ambiental municipal poderá requerer o registro da UC no CEUC. Para isso, deve apresentar o requerimento de inscrição e demais documentos descritos no site do Imasul. Para serem inscritas no CEUC, as UCs deverão ter características, denominação e objetivos definidos, que possibilitem sua identificação clara com uma das categorias do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conforme conceituadas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.



    No caso de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e demais unidades de conservação estaduais e federais, o cadastramento é realizado pelo próprio Imasul.



    No site do Imasul são disponibilizadas informações sobre as unidades que compõem o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, assim como os documentos orientativos para subsidiar desde a criação de unidade de conservação municipal, seu devido registro no CEUC e até sua gestão.

  • ¿Quién puede utilizar este servicio?

    Gestão Pública

  • Pasos para la realización de este servicio
    1. Procedimentos necessários para a criação de unidade de conservação municipal

      O Poder Municipal realiza os procedimentos necessários para a criação de unidade de conservação municipal, como a realização de estudos técnicos multidisciplinares preliminares, georreferenciamento da área, consulta pública e demais exigências legais conforme a categoria de manejo (ver a legislação aplicável e modelos disponibilizados pelo Imasul);

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    2. Criação da unidade de conservação por meio de ato legal

      O Poder Municipal cria a unidade de conservação por meio de ato legal (como decreto ou lei), que deve indicar, entre outras coisas, a denominação, a categoria de manejo, os objetivos, as atividades econômicas nela desenvolvidas, os seus limites, memorial descritivo, a área da unidade e o órgão responsável por sua administração (ver a legislação aplicável);

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    3. Protocolo dos documentos

      O Poder Municipal interessado em inscrever a unidade de conservação no CEUC deverá protocolar junto ao Imasul em conformidade com a Resolução SEMADE nº 26, de 16 de fevereiro de 2016, que inclui o seguinte rol de documentos:



      I - Requerimento de inscrição (disponível no site do Imasul), firmado por representante legal da Administração Municipal devidamente identificado e acompanhado do ato de designação ou posse;



      II - Diploma Legal de criação da U.C.;



      II - Relatório contendo descritivo referente à situação administrativa, fundiária, dominial, física, biológica e socioeconômica da unidade de conservação;



      III - Arquivo digital em formato “shape-file” contendo o perímetro da unidade de conservação georreferenciado conforme norma do Imasul;



      IV - Mapa da unidade de conservação conforme normas da ABNT;



      V - Documentação comprobatória da realização de consulta(s) pública(s), quando couber, conforme instruções contidas no Anexo Único da resolução citada;



      VI - Justificativa técnico-científica para a criação da Unidade de Conservação, acompanhada de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, contemplando, no mínimo, os itens discriminados a seguir: a - identidade e identificação; b – localização; c - qualificação; 1 - aspectos institucionais; 2 - aspectos físicos (relevo, clima, hidrografia, etc.); 3 - aspectos biológicos (vegetação - bioma, croquis da tipologia florestal, principais espécies, etc.; faunística - espécies silvestres e exóticas); 4 - aspectos sócio-ambientais.

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    4. Análise dos documentos

      O Imasul promoverá a análise da documentação apresentada, em face dos critérios de criação e gestão de UCs, dispostos na legislação pertinente. Caso o requerimento (etapa 3) não seja protocolado com toda a documentação obrigatória, o Imasul poderá solicitar pendências ou indeferir a inscrição da UC no CEUC. A identificação de qualquer incongruência ou vício, que indique possível nulidade do ato de criação da UC, implicará a suspensão do trâmite processual destinado à sua inscrição no CEUC, devendo o requerente ser prontamente notificado para prestar esclarecimentos ou para corrigir as informações divergentes, constatadas pelo IMASUL;

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    5. Vistoria Técnica

      Protocolado o requerimento com toda a documentação obrigatória, o Imasul realiza Vistoria Técnica Investigatória com vistas à certificação das condições declaradas pelo Município instituidor, seguido da elaboração do Relatório de Investigação Técnica (RIT), o qual será encaminhado ao órgão gestor da unidade de conservação;

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    6. Emissão da DA

      Concluídas as análises técnico-jurídicas para o cadastramento da UC, o Diretor-Presidente do IMASUL emitirá o ato decisório (Declaração Ambiental), que será prontamente notificado ao requerente e levado a público, por meio de publicação resumida no Diário Oficial do Estado;

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    7. Prazo de recurso

      Em caso de indeferimento do pedido de inscrição da UC no CEUC caberá ao requerente, no prazo de 20 dias da ciência da notificação, a apresentação de recurso acompanhado dos documentos ou dos elementos de convicção necessários à revisão técnica do caso;

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    8. Encaminhar ao CECA se for mantida a decisão de indeferimento

      Se mantida a decisão de indeferimento, caberá ao Diretor-Presidente do Imasul encaminhar o processo ao Conselho Estadual de Controle Ambiental para deliberação acerca do assunto, consoante o disposto nos incisos IV e VI do art. 2º da Lei nº 2.256, de 9 de julho de 2001.

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  • Otras informaciones

    Este es un servicio del estado Mato Grosso do Sul

    Servicio: https://www.ms.gov.br/meio-ambiente/solicitar-inscricao-de-uc-no-cadastro-estadual-de-unidades-de-conservacao-ceuc156

    Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contacto

    (67) 3318-6000

    Tags:
  • cadastro de UC
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