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Usted está aquí: Inicio Servicios Estatales Pedir Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) - PGE MS | PCDA

Servicios EstatalesPedir Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) - PGE MS | PCDA

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Mato Grosso do Sul
Pedir Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) - PGE MS | PCDA Usted también puede conocer este servicio como: Revisão de dívida ativa
Inicio
Última Modificación: 25/11/2025
  • ¿Qué es?

    O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) permite que o contribuinte solicite à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) a reanálise administrativa dos débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa.

    O PRDI pode ser solicitado quando houver, entre outros casos:




    • pagamento, parcelamento ou compensação já realizados;​​​​​​

    • decisão judicial que suspenda a exigibilidade;

    • erro ou vício formal na constituição do crédito;

    • prescrição ou decadência;

    • causas de suspensão ou extinção do crédito tributário, ou não tributário.



    As matérias que podem ser alegadas no PRDI estão previstas no §1º do art. 5º da Resolução PGE/MS nº 486/2025.

  • ¿Quién puede utilizar este servicio?

    Cidadão, Servidor, Empresa, Gestão Pública

  • Pasos para la realización de este servicio
    1. Protocole o pedido

      • Presencialmente: no balcão de atendimento da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA).

      • Por e-mail: contribuinte@pge.ms.gov.br.

      • Saiba mais sobre o PRDI aqui.

      Canales de prestación

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      • Presencial

      tiempo de duración de la etapa

      No se estima todavía
    2. Análise do pedido

      • Pela PCDA, se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) não estiver ajuizada.

      • Pela PAT (Procuradoria de Assuntos Tributários), se existir execução fiscal.

      Canales de prestación

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    3. Receba a decisão

      • O contribuinte será informado por:

        - e-mail;

        - carta com aviso de recebimento (AR);

        - intimação por mandado;

        - mensagem de texto;

        - ligação telefônica; ou

        - chamada de vídeo.

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    4. Após a decisão

      • Se o pedido for aceito, a PGE/MS poderá:

        - cancelar a inscrição da dívida;

        - corrigir as informações da inscrição;

        - suspender temporariamente a cobrança da dívida.

      • Se o pedido não for aceito ou for aceito parcialmente o contribuinte poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão.

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      No se estima todavía
  • Otras informaciones

    Este es un servicio del estado Mato Grosso do Sul

    Servicio: https://www.ms.gov.br/administracao-publica/pedir-revisao-de-divida-inscrita-prdi3

    Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contacto

    (67) 3318-2601

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