Agricultura e Pecuária
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¿Qué es?
Emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor (NFP), modelo 4.
Observações:
- Considera-se Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, com a finalidade de documentar operações com produtos agropecuários, inclusive operações de saída de gado bovino e bubalino, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFP-e, o qual será impresso em uma única via;
- O contribuinte da agropecuária pode, opcionalmente, utilizar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE) de que trata o Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS;
- A utilização da NFP-e não dispensa o destinatário, quando localizado neste Estado, da emissão da nota fiscal relativa à entrada dos respectivos produtos no seu estabelecimento, prevista no art. 33 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS;
- Tratando-se de operação tributada, a NFP-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação.
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Cidadão, Empresa
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Pasos para la realización de este servicio
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Solicitar o serviço
Eletronicamente no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no e-Fazenda, módulo NFP-e/NFA-e, quando a natureza da operação não estiver restrita às Agenfas; ou
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento (mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso).
Canales de prestación
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Online
tiempo de duración de la etapa
No se estima todavía -
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”, quando o canal de acesso ao serviço for o e-SAP.
Observação: após a emissão da NFP-e, o contribuinte deve realizar a conferência das informações registradas no documento fiscal, e caso identifique algum erro, deverá efetuar o cancelamento da nota fiscal dentro do prazo de 144 horas, sem custo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço, conforme informações constantes na Carta de Serviço: “Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) - cancelamento dentro do prazo de 144h”.
Canales de prestación
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No se estima todavía -
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Mato Grosso do Sul
Servicio: https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/nota-fiscal-de-produtor-eletronica-nfp-e-emissao56
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