Finanças, Impostos e Gestão Pública
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¿Qué es?
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao RICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMS - RICMS. Este serviço é específico para estabelecimentos que não se enquadram como:
- Cerealistas ou comercializadoras de cereais
- Industriais de combustíveis, derivados ou não de petróleo
- Frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03
- Atacadistas de Carne inscritos no CAE 4.17.00
Observação: Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Cidadão, Empresa
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Pasos para la realización de este servicio
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Etapa 1
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canales de prestación
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Online
tiempo de duración de la etapa
No se estima todavía -
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Etapa 2
Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Canales de prestación
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Online
tiempo de duración de la etapa
No se estima todavía -
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Etapa 3
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
Canales de prestación
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Online
tiempo de duración de la etapa
No se estima todavía -
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Etapa 1
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Mato Grosso do Sul
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