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Usted está aquí: Inicio Servicios Estatales Processo administrativo tributário (PAT) - interposição de agravo em face da não admissibilidade da impugnação pela 1ª instância - SEFAZ MS | TAT

Servicios EstatalesProcesso administrativo tributário (PAT) - interposição de agravo em face da não admissibilidade da impugnação pela 1ª instância - SEFAZ MS | TAT

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Mato Grosso do Sul
Processo administrativo tributário (PAT) - interposição de agravo em face da não admissibilidade da impugnação pela 1ª instância - SEFAZ MS | TAT
Inicio
Última Modificación: 17/11/2025
  • ¿Qué es?

    Recebimento e apreciação de Agravo pelo chefe da Unidade de Consultas e Julgamento (UCJUL) ou pelo julgador que negou a admissibilidade da impugnação e encaminhamento ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) no caso de não retratação da autoridade agravada (Chefe da UCJUL ou Julgador de 1ª Instância), na forma estabelecida no art. 71, § 3°, da Lei nº 2.315/2001.

  • ¿Quién puede utilizar este servicio?

    Cidadão, Empresa, Gestão Pública

  • Pasos para la realización de este servicio
    1. Solicitar o serviço

      Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema e-PAT - Módulo Contribuinte; ou



      Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).

      Canales de prestación

      • Online

      tiempo de duración de la etapa

      No se estima todavía
    2. Acompanhar o andamento do serviço

      Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-PAT - Módulo Contribuinte.

      Canales de prestación

      • Online

      tiempo de duración de la etapa

      No se estima todavía
  • Otras informaciones

    Este es un servicio del estado Mato Grosso do Sul

    Servicio: https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/processo-administrativo-tributario-pat-interposicao-de-agravo-em-face-da-nao-admissibilidade-da-impugnacao-pela-1a-instancia99

    Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contacto
    Tags:
  • Processo Administrativo Tributário
  • Contencioso
  • Agravo
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