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Usted está aquí: Inicio Servicios Estatales Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - inscrição de cerealista - SEFAZ MS | COFAPEC

Servicios EstatalesCadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - inscrição de cerealista - SEFAZ MS | COFAPEC

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Mato Grosso do Sul
Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - inscrição de cerealista - SEFAZ MS | COFAPEC Usted también puede conocer este servicio como: Solicitar a Inscrição Estadual de estabelecimentos com atividade de cerealista
Inicio
Última Modificación: 29/09/2026
  • ¿Qué es?

    Concessão de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) para estabelecimentos que tenham por atividade o beneficiamento elementar ou primário e o comércio atacadista de produtos de origem vegetal (cerealistas).

  • ¿Quién puede utilizar este servicio?

    Empresa

  • Pasos para la realización de este servicio
    1. Solicitar o serviço

      1. Acesse o Portal de Negócios da REDESIM, selecione a opção “Atos Exclusivos no Estado e no Município”, em seguida, a opção “Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no Estado” e faça a solicitação.

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      • Online

      tiempo de duración de la etapa

      No se estima todavía
    2. Acompanhar o processamento da solicitação e assinar os Termos de Responsabilidade

      1. Após o envio das informações pela REDESIM à SEFAZ/MS, acompanhe o processamento da solicitação por meio da notificação enviada ao e-mail informado no cadastro do CNPJ;

      2. O sócio administrador, titular, representante legal, diretor, administrador ou presidente da empresa deve acessar a plataforma eletrônica e-Fazenda por meio de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou conta gov.br de nível ouro, realizar o cadastramento na plataforma e assinar o Termo de Consentimento e de Responsabilidade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

      3. No módulo “e-CCE - Meus cadastros”, na opção “Minhas Solicitações”, o contabilista e, posteriormente o contribuinte devem assinar o Termo de Responsabilidade Técnica do Contabilista;

      4. Complemente ou saneie a solicitação, de acordo com o resultado do processamento, e anexe os documentos exigidos para o segmento.

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      No se estima todavía
    3. Emitir e pagar a taxa de serviços

      Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa ao pedido, no valor de 1 Uferms, emitida pelo sistema na finalização do pedido.

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      No se estima todavía
    4. Acompanhar a análise do serviço

      Acompanhar o andamento do serviço na plataforma e-Fazenda - módulos “e-CCE - Meus cadastros” e Minhas Mensagens” ou e-mail.



      O pedido de inscrição estadual será submetido à Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Agricultura e Pecuária - COFAPEC, para emissão de parecer prévio, podendo ser precedido de fiscalização do estabelecimento. A fiscalização deverá ser realizada por agente do Fisco integrante da Coordenadoria de Fiscalização designado pelo respectivo chefe e sob a sua supervisão.



      A fiscalização prévia do estabelecimento, terá por objetivo verificar:




      1. A identificação do endereço declarado com o local físico onde se exerce ou se pretende exercer a atividade;

      2. A adequação do local a que se refere o endereço declarado para o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer e a existência de instalações adequadas ao armazenamento de grãos. Considera-se adequado o local que, pela estrutura e área disponível, permite o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer;

      3. A eventual existência de mercadorias no local fiscalizado ou de funcionamento de outra atividade no mesmo local.

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    5. Parecer Fiscal

      • Solicitação Indeferida



      O indeferimento do pedido de inscrição estadual será feito mediante notificação ao interessado, pelo seu endereço eletrônico ou do seu representante, contendo as respectivas justificativas.



      Atenção: nos termos do art. 2°, § 3° c/c art. 18, § 3°, ambos do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, o interessado poderá solicitar ao Superintendente de Administração Tributária a reconsideração do indeferimento do pedido de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS). Tal solicitação poderá ser realizada por meio do e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), selecionando o serviço Providência cadastral para apreciação da Superintendência.



      Para ter acesso ao e-Fazenda, basta clicar no botão “Cadastre-se aqui” e seguir as orientações previstas no site.




      • Solicitação Deferida



      Cumpridas as exigências previstas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, será deferida a inscrição estadual ao contribuinte, cabendo a ele providenciar a emissão da Ficha de Inscrição Estadual (FIC) no e-Fazenda.

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  • Otras informaciones

    Este es un servicio del estado Mato Grosso do Sul

    Servicio: https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-inscricao-de-cerealista119

    Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contacto
    Tags:
  • Cadastramento
  • Cerealista
  • CCIS
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