Empresa, Indústria e Comércio
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¿Qué es?
Concessão de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) para estabelecimentos que tenham por atividade o beneficiamento elementar ou primário e o comércio atacadista de produtos de origem vegetal (cerealistas).
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Empresa
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Pasos para la realización de este servicio
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Solicitar o serviço
- Acesse o Portal de Negócios da REDESIM, selecione a opção “Atos Exclusivos no Estado e no Município”, em seguida, a opção “Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no Estado” e faça a solicitação.
Canales de prestación
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tiempo de duración de la etapa
No se estima todavía -
Acompanhar o processamento da solicitação e assinar os Termos de Responsabilidade
- Após o envio das informações pela REDESIM à SEFAZ/MS, acompanhe o processamento da solicitação por meio da notificação enviada ao e-mail informado no cadastro do CNPJ;
- O sócio administrador, titular, representante legal, diretor, administrador ou presidente da empresa deve acessar a plataforma eletrônica e-Fazenda por meio de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou conta gov.br de nível ouro, realizar o cadastramento na plataforma e assinar o Termo de Consentimento e de Responsabilidade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- No módulo “e-CCE - Meus cadastros”, na opção “Minhas Solicitações”, o contabilista e, posteriormente o contribuinte devem assinar o Termo de Responsabilidade Técnica do Contabilista;
- Complemente ou saneie a solicitação, de acordo com o resultado do processamento, e anexe os documentos exigidos para o segmento.
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Emitir e pagar a taxa de serviços
Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa ao pedido, no valor de 1 Uferms, emitida pelo sistema na finalização do pedido.
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Acompanhar a análise do serviço
Acompanhar o andamento do serviço na plataforma e-Fazenda - módulos “e-CCE - Meus cadastros” e Minhas Mensagens” ou e-mail.
O pedido de inscrição estadual será submetido à Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Agricultura e Pecuária - COFAPEC, para emissão de parecer prévio, podendo ser precedido de fiscalização do estabelecimento. A fiscalização deverá ser realizada por agente do Fisco integrante da Coordenadoria de Fiscalização designado pelo respectivo chefe e sob a sua supervisão.
A fiscalização prévia do estabelecimento, terá por objetivo verificar:
- A identificação do endereço declarado com o local físico onde se exerce ou se pretende exercer a atividade;
- A adequação do local a que se refere o endereço declarado para o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer e a existência de instalações adequadas ao armazenamento de grãos. Considera-se adequado o local que, pela estrutura e área disponível, permite o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer;
- A eventual existência de mercadorias no local fiscalizado ou de funcionamento de outra atividade no mesmo local.
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Parecer Fiscal
- Solicitação Indeferida
O indeferimento do pedido de inscrição estadual será feito mediante notificação ao interessado, pelo seu endereço eletrônico ou do seu representante, contendo as respectivas justificativas.
Atenção: nos termos do art. 2°, § 3° c/c art. 18, § 3°, ambos do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, o interessado poderá solicitar ao Superintendente de Administração Tributária a reconsideração do indeferimento do pedido de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS). Tal solicitação poderá ser realizada por meio do e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), selecionando o serviço Providência cadastral para apreciação da Superintendência.
Para ter acesso ao e-Fazenda, basta clicar no botão “Cadastre-se aqui” e seguir as orientações previstas no site.
- Solicitação Deferida
Cumpridas as exigências previstas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, será deferida a inscrição estadual ao contribuinte, cabendo a ele providenciar a emissão da Ficha de Inscrição Estadual (FIC) no e-Fazenda.
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Mato Grosso do Sul
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