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Usted está aquí: Inicio Servicios Estatales Avaliar programas de integridade de pessoas jurídicas de direito privado - CGE MS | DGC

Servicios EstatalesAvaliar programas de integridade de pessoas jurídicas de direito privado - CGE MS | DGC

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Mato Grosso do Sul
Avaliar programas de integridade de pessoas jurídicas de direito privado - CGE MS | DGC Usted también puede conocer este servicio como: Programas de Integridade
Inicio
Última Modificación: 02/10/2025
  • ¿Qué es?

    Avaliação dos programas de integridade das pessoas jurídicas de direito privado que, nos termos de legislação específica, devam apresentar seus programas de integridade aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. 

  • ¿Quién puede utilizar este servicio?

    Empresa

  • Pasos para la realización de este servicio
    1. Encaminhamento do Programa de Integridade pela CGE/MS

      Compete à pessoa jurídica encaminhar o Relatório de Perfil, o Relatório de Conformidade e respectivos documentos comprobatórios da seguinte forma:



      a) à CGE-MS, obrigatoriamente, para fins da Lei Estadual n. 6.134/2023, cabendo à pessoa jurídica enviar o link de acesso da pasta na nuvem para o e-mail institucional integridadeprivada@cge.ms.gov.br, com cópia ao órgão/entidade contratante para ciência da entrega efetiva dos documentos;



      b) à comissão de licitação, facultativamente, para fins do disposto no art. 60, IV, art.156,



      §1º, V, e art. 163, Parágrafo único, todos da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;



      c) à comissão processante de responsabilização, facultativamente, conforme previsto na Lei Federal n. 12.846, de 1º agosto de 2013, quando for necessária a avaliação, para fins de atenuação da pena. A comissão de licitação e a comissão processante de responsabilização, nos casos das alíneas “b” e “c” deste artigo, deverão encaminhar à CGE-MS, via sistema oficial de gestão eletrônica de documentos, para fins de avaliação, o Relatório de Perfil, o Relatório de Conformidade e respectivos documentos comprobatórios recebidos da pessoa jurídica.



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    2. Análise do Relatório de Perfil, do Relatório de Conformidade e documentação comprobatória

      A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – CGE-MS, por meio da Unidade de Integridade Privada (UNIPRI), integrante da Diretoria-Geral de Governança e Compliance (DGC), será responsável pela avaliação dos programas de integridade apresentados pelas pessoas jurídicas de direito privado, no âmbito do Poder Executivo estadual.

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    3. Se for o caso, apresentação de informações complementares

      Durante a análise dos documentos enviados, havendo necessidade de saneamento de desconformidades verificadas, a CGE-MS notificará a pessoa jurídica para que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, apresente informações e documentos complementares:

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    4. Elaboração do Relatório de Avaliação de Programa de Integridade – RAPRI

      Após a avaliação, a Unidade de Integridade Privada - UNIPRI emitirá o Relatório de Avaliação de Programa de Integridade (RAPRI), que será encaminhado ao Controlador-Geral do Estado, para apreciação e deliberação.

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    5. Sendo o caso, emissão do Certificado de Regularidade do Programa de Integridade- CERPI.

      Se o Programa de Integridade apresentado pela pessoa jurídica estiver adequado quanto à aplicação e efetividade, atingindo a pontuação prevista no art. 12 da Resolução CGE/MS 116/2024, será emitido o CERPI, que tem validade por dois anos.

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  • Otras informaciones

    Este es un servicio del estado Mato Grosso do Sul

    Servicio: https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/avaliar-programas-de-integridade119

    Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contacto

    (67) 3318-4053

    Tags:
  • programas
  • integridade
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