Empresa, Indústria e Comércio
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¿Qué es?
Avaliação dos programas de integridade das pessoas jurídicas de direito privado que, nos termos de legislação específica, devam apresentar seus programas de integridade aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Empresa
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Pasos para la realización de este servicio
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Encaminhamento do Programa de Integridade pela CGE/MS
Compete à pessoa jurídica encaminhar o Relatório de Perfil, o Relatório de Conformidade e respectivos documentos comprobatórios da seguinte forma:
a) à CGE-MS, obrigatoriamente, para fins da Lei Estadual n. 6.134/2023, cabendo à pessoa jurídica enviar o link de acesso da pasta na nuvem para o e-mail institucional integridadeprivada@cge.ms.gov.br, com cópia ao órgão/entidade contratante para ciência da entrega efetiva dos documentos;
b) à comissão de licitação, facultativamente, para fins do disposto no art. 60, IV, art.156,
§1º, V, e art. 163, Parágrafo único, todos da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;
c) à comissão processante de responsabilização, facultativamente, conforme previsto na Lei Federal n. 12.846, de 1º agosto de 2013, quando for necessária a avaliação, para fins de atenuação da pena. A comissão de licitação e a comissão processante de responsabilização, nos casos das alíneas “b” e “c” deste artigo, deverão encaminhar à CGE-MS, via sistema oficial de gestão eletrônica de documentos, para fins de avaliação, o Relatório de Perfil, o Relatório de Conformidade e respectivos documentos comprobatórios recebidos da pessoa jurídica.
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Análise do Relatório de Perfil, do Relatório de Conformidade e documentação comprobatória
A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – CGE-MS, por meio da Unidade de Integridade Privada (UNIPRI), integrante da Diretoria-Geral de Governança e Compliance (DGC), será responsável pela avaliação dos programas de integridade apresentados pelas pessoas jurídicas de direito privado, no âmbito do Poder Executivo estadual.
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Se for o caso, apresentação de informações complementares
Durante a análise dos documentos enviados, havendo necessidade de saneamento de desconformidades verificadas, a CGE-MS notificará a pessoa jurídica para que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, apresente informações e documentos complementares:
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Elaboração do Relatório de Avaliação de Programa de Integridade – RAPRI
Após a avaliação, a Unidade de Integridade Privada - UNIPRI emitirá o Relatório de Avaliação de Programa de Integridade (RAPRI), que será encaminhado ao Controlador-Geral do Estado, para apreciação e deliberação.
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Sendo o caso, emissão do Certificado de Regularidade do Programa de Integridade- CERPI.
Se o Programa de Integridade apresentado pela pessoa jurídica estiver adequado quanto à aplicação e efetividade, atingindo a pontuação prevista no art. 12 da Resolução CGE/MS 116/2024, será emitido o CERPI, que tem validade por dois anos.
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Encaminhamento do Programa de Integridade pela CGE/MS
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Mato Grosso do Sul
Servicio: https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/avaliar-programas-de-integridade119
Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contacto(67) 3318-4053