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Usted está aquí: Inicio Servicios Estatales Emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) - Cidadão Sem Inscrição Estadual

Servicios EstatalesEmitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) - Cidadão Sem Inscrição Estadual

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Mato Grosso Cuiabá
Emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) - Cidadão Sem Inscrição Estadual Usted también puede conocer este servicio como: Emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) - Cidadão Sem Inscrição Estadual
Inicio
Evaluación: 3.0 (17)
Evaluación

El número antes de las estrellas es la puntuación otorgada por los usuarios que utilizaron el servicio y varía de 1 a 5.
Después de las estrellas, entre paréntesis, está el número de usuarios que evaluó el servicio.
Los números se actualizan diariamente.

Última Modificación: 07/10/2025
  • ¿Qué es?

    AA Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa (NFA-e) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o objetivo de documentar as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado e para a regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal.

  • ¿Quién puede utilizar este servicio?

    Cidadão | Empresa

  • Pasos para la realización de este servicio
    1. Atendimento on-line

      Passo 1 - Acesse o link https://www5.sefaz.mt.gov.br/portal-de-atendimento-ao-contribuinte (Portal de Atendimento ao Contribuinte e-PAC no site da SEFAZ).


      Passo 2 - No menu AUTOATENDIMENTO, selecione "PESSOA JURÍDICA e PESSOA FÍSICA sem Inscrição Estadual".


      Passo 3 - Faça login no Acesso Web SEFAZ-MT utilizando Certificado Digital ou conta Gov.BR.


      Passo 4 - No menu, clique em "Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e".


      Passo 5 - Escolha a opção "Cadastrar NFA-e".


      Passo 6 - Preencha todas as abas obrigatórias: Remetente, Destinatário, Transporte, Produtos, Cálculo do ICMS, Totais e Informações Complementares.


      Passo 7 - Após preencher, clique em "Incluir". Se os dados estiverem corretos, uma mensagem de sucesso será exibida.


      Passo 8 - Em seguida, acesse "Gerenciar NFA-e".


      Passo 9 - Clique em "Gerar DANFE" para baixar o arquivo em PDF e imprimir a NFA-e.


      • Importante: Imprima pelo menos duas vias: uma para acompanhar o transporte e outra para arquivar.


      Observações Importantes:


      • A NFA-e pode ser cancelada diretamente no sistema dentro de 8 horas após a emissão. Após esse prazo, o cancelamento só será possível por meio de processo eletrônico, com pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE).


      • Para operações interestaduais, as notas fiscais do frete e do produto devem ser impressas para pagamento do imposto devido. O sistema só libera os documentos após a quitação do imposto.


      • Dúvidas sobre o preenchimento da NFA-e para contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE/MT) podem ser esclarecidas no Portal do Conhecimento ou por meio dos canais disponíveis no Fale Conosco: https://www5.sefaz.mt.gov.br/pt/fale_conosco.

      Canales de prestación

      • Online

      tiempo de duración de la etapa

      No se estima todavía
    2. Atendimento Presencial

      Passo 1 - Compareça pessoalmente ou por meio de um representante legal a uma unidade do Ganha Tempo ou a uma Unidade de Serviço Conveniada da Prefeitura.


      Passo 2 - Retire uma senha de atendimento e aguarde ser chamado, se necessário.


      Passo 3 - Apresente os documentos exigidos ao atendente:




      1. Documento de Identificação Oficial (RG ou CNH), CPF ou CNPJ;




      2. Procuração original e documento de identificação do representante legal, caso a solicitação seja feita por um procurador/terceiro;




      3. Nota fiscal de origem dos produtos (opcional);




      4. Requerimento com os dados do remetente, destinatário e transportador (nome, razão social, endereço, bairro, CEP, município, UF, telefone, CNPJ e IE), além da descrição dos bens, quantidades, valores, etc.




      Passo 4 - Caso a operação envolva venda/saída interestadual de mercadorias, realize o pagamento do imposto para liberação das notas fiscais do produto e do frete no sistema.


      Passo 5 - Retire o DANFE impresso na unidade de atendimento.


      Importante: A autorização para impressão do DANFE só será liberada após a confirmação do recolhimento do ICMS no Sistema de Arrecadação.

      Canales de prestación

      • Presencial

      tiempo de duración de la etapa

      No se estima todavía
  • Otras informaciones

    Este es un servicio de la ciudad $ {cidade} del estado $ {uf}

    Servicio: https://portal.mt.gov.br/app/catalog/secretaria-de-estado-de-fazenda/emitir-nota-fiscal-avulsa-eletronica-(nfa-e)-cidadao-sem-inscricao-estadual

    Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contacto

    https://portal.mt.gov.br/

    Tags:
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