Justiça e Segurança
El número antes de las estrellas es la puntuación otorgada por los usuarios que utilizaron el servicio y varía de 1 a 5.
Después de las estrellas, entre paréntesis, está el número de usuarios que evaluó el servicio.
Los números se actualizan diariamente.
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¿Qué es?
Restituição de bens apreendidos em operações de combate ao crime e depositados no pátio da Secretaria Adjunta de Justiça, cujo proprietário demonstre judicialmente que é terceiro de boa-fé e que não possui qualquer relação com o ato criminoso.
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Cidadão
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Pasos para la realización de este servicio
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Atendimento Online
Passo 1 – Reúna os documentos necessários;
Passo 2 – Acesse o serviço pelo Portal MT: https://portal.mt.gov.br/app/solicitar-restituicao-bem-apreendido-apos-decisao-judicial ;
Passo 3 – Clique em "ENTRAR" e insira seu CPF e a senha cadastrados no Portal MT.gov.br ;
Observação: Caso não possua cadastro, clique em "Cadastrar", preencha as informações solicitadas e conclua o cadastro.
Passo 4 – Acesse o sistema, clique em "Solicitar Novo Serviço", preencha as informações solicitadas, anexe os documentos elencados no item 3.1 deste serviço e clique em "Publicar";
Passo 5 – Aguarde o recebimento da resposta contendo a validação da solicitação e a informação sobre a data agendada para a restituição do veículo;
Passo 6 – Compareça à Coordenadoria de Gestão de Ativos (CGAT), na data agendada, portando os documentos exigidos devidamente regularizados;
Observação: A CGAT emitirá o Auto de Entrega, contendo os dados do bem e do proprietário ou procurador legal, bem como a Autorização para a retirada do veículo do pátio. A remoção do veículo deverá ser realizada por meio de guincho, cuja contratação é de responsabilidade do proprietário ou de seu representante legal.
Passo 7 – Retire o bem do pátio da CGAT.
Canales de prestación
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Online
tiempo de duración de la etapa
No se estima todavía -
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Atendimento Online
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Otras informaciones
Este es un servicio de la ciudad $ {cidade} del estado $ {uf}
Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contactohttps://portal.mt.gov.br/