Meio Ambiente e Clima
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¿Qué es?
Cadastrar as Entidades Gestoras responsáveis pela implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral no estado de Minas Gerais, bem como os Empreendimentos Específicos, para implementação de sistema de logística reversa de embalagens em geral, nos termos da Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024.
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos colocados em embalagens no mercado mineiro abarcados pela Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024, bem como as Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral.
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Pasos para la realización de este servicio
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Cadastrar Entidade Gestora/Empreendimento Específico - via peticionamento novo processo SEI
Para realizar o cadastro, siga os seguintes passos:
- Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis AQUI;
- No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida “Processo Novo”;
- Selecionar em “tipo de processo” o tópico “SEMAD – Cadastro de Entidades Gestoras/Empreendimentos Específicos – Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral”;
- Em ”Especificação”, inserir o tipo de cadastro e o nome da organização responsável (Ex: Entidade Gestora – NOME DA ENTIDADE GESTORA);
- Em “Formulário de Cadastro”, preencher as informações requeridas e anexar a documentação obrigatória conforme lista apresentada no item “Documentos”;
- O Usuário Externo deverá preencher os campos solicitados e assinar o envio do peticionamento;
- Será gerado um recibo eletrônico do protocolo de abertura do processo;
- A partir da criação de novo processo, todos os documentos correlacionados ao processo (ofícios, requerimento de informações complementares, etc.) deverão ser protocolados e tramitados no mesmo processo SEI por meio da funcionalidade “Peticionamento Intercorrente” para possibilitar o devido acompanhamento e instrução do processo. O empreendedor deverá proceder o peticionamento intercorrente, incluindo os documentos solicitados pelo órgão, de acordo com o prazo estabelecido, sempre no mesmo número de processo SEI.
Destaca-se que o SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.
Canales de prestación
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Digital
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Cadastrar Entidade Gestora/Empreendimento Específico - via peticionamento novo processo SEI
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Minas Gerais
Servicio: https://www.mg.gov.br/servico/cadastrar-entidade-gestora-e-empreendimentos-especificos
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