Meio Ambiente e Clima
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¿Qué es?
Cadastrar transportadores de produtos e resíduos perigosos ou empresas especializadas em serviço de atendimento a emergências, em atendimento ao pré-requisito legal previsto no art. 5º, §2º, inciso I da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, e no artigo 10 do Decreto nº 47.629, de 2019. O qual informa:
“§ 2º – O responsável pelo serviço de atendimento a emergências a que se refere o caput atenderá aos seguintes requisitos: I - ser pessoa jurídica com cadastro no órgão ambiental estadual, nos termos estabelecidos em regulamento, regularmente constituída para o atendimento de emergências relacionadas ao transporte de produtos e resíduos perigosos;”
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Transportadores de produtos e resíduos perigosos que mantenham, de forma direta, serviço de atendimento a emergências, ou empresas especializadas neste tipo de serviço.
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Pasos para la realización de este servicio
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Baixar e preencher formulários
Para solicitar o cadastro, é necessário que o interessado preencha os seguintes
formulários:
• Informações básicas da empresa
• Declaração de aptidão de atendimento à emergência ambiental com produtos e resíduos
perigosos
• Declaração de Equipamentos, Ferramentas e Veículos
Canales de prestación
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Digital
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Solicitar cadastramento
Para solicitar o cadastro, é necessário que o interessado encaminhe por e-mail os formulários preenchidos, bem como as seguintes informações e documentos:
- Apresentar o dimensionamento da equipe de atendimento a emergência para cada uma de suas bases;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – para o exercício da função de atendimento a acidentes e emergências do responsável técnico;
- CNPJ contendo informações básicas que permitam que a empresa atue no atendimento às emergências ambientais
Canales de prestación
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Digital
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Baixar e preencher formulários
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Minas Gerais
Servicio: https://www.mg.gov.br/servico/cadastrar-empresas-para-atendimento-emergencias-ambientais
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