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Usted está aquí: Inicio Servicios Estatales Solicitar ressarcimento de despesas de medicamentos antifúngicos usados nos tratamentos onco-hematológicos e pós-transplantes

Servicios EstatalesSolicitar ressarcimento de despesas de medicamentos antifúngicos usados nos tratamentos onco-hematológicos e pós-transplantes

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Minas Gerais
Solicitar ressarcimento de despesas de medicamentos antifúngicos usados nos tratamentos onco-hematológicos e pós-transplantes
Última Modificación: 09/04/2025
  • ¿Qué es?

    O serviço permite que os hospitais transplantadores e os hospitais habilitados no SUS como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia utilizem medicamentos antifúngicos em pacientes oncohematológicos e transplantados (medula óssea e órgãos sólidos) e solicitem o ressarcimento como uma forma de custeio complementar. Permite ainda a utilização de antifúngicos (voriconazol oral) ambulatorialmente, beneficiando assim tais pacientes.

  • ¿Quién puede utilizar este servicio?

    Serviços transplantadores e hospitais habilitados para atender a alta complexidade em oncologia no Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Pasos para la realización de este servicio
    1. Preencher o formulário de solicitação

      Os estabelecimentos solicitantes, após utilização dos medicamentos antifúngicos, deverão preencher o formulário "Registro de solicitação para ressarcimento de antifúngico",  acessando o SÍTIO, os critérios da Resolução nº 6.784/2019, disponível no  FormSUS em até  120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do início do tratamento com a utilização de antifúngicos. 

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      • Digital

      tiempo de duración de la etapa

      Não especificado

    2. Encaminhar solicitações para Secretaria de Estado de Saúde

      1. Os processos de solicitação de ressarcimento de antifúngicos deverão ser realizados no Sistema Eletrônico de Informações SEI! MG, após o cadastro dos hospitais como Usuário Externo.



      2. Após a efetivação do cadastro, o hospital deverá acessar o SEI



      3. O Hospital então fará a solicitação do ressarcimento de antifúngicos via Peticionamento Eletrônico.



      3.1 O Hospital deverá preencher o “Formulário de Solicitação de Ressarcimento de Antifúngicos Sistêmicos” por meio do Peticionamento Eletrônico (Processo Novo) e anexar os documentos previstos na Nota Técnica Conjunta nº 04 de 01 de junho de 2021.

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      tiempo de duración de la etapa

      Não especificado

    3. Consultar resolução de ressarcimento

      A Diretoria de Atenção Especializada (DAE), após receber os valores apurados e deferidos da DMAC, irá publicar quadrimestralmente uma resolução autorizando o repasse do ressarcimento aos estabelecimentos solicitantes.  A mesma será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e também poderá ser acessada no Site. 

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      Não especificado

    4. Acompanhar processamento do pagamento via SEI!

      Caso a solicitação atenda aos critérios definidos pelo Protocolo, o processo será deferido e a devolutiva encaminhada ao solicitante pelo correio eletrônico do sistema SEI!MG. Após publicada a Resolução, o DAE solicitará empenho, liquidação e pagamento dos valores da mesma. Na ordem de pagamento constam os dados da Resolução e competências pagas.

      O pagamento é liberado conforme disponibilidade financeira.

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      Não especificado

  • Otras informaciones

    Este es un servicio del estado Minas Gerais

    Servicio: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-ressarcimento-de-despesas-de-medicamentos-antifungicos-usados-nos-tratamentos

    Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contacto

    Acesse o site

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