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Usted está aquí: Inicio Servicios Estatales Registrar reclamação de ato administrativo ao Conselho de Administração de Pessoal - CAP

Servicios EstatalesRegistrar reclamação de ato administrativo ao Conselho de Administração de Pessoal - CAP

Info

Assistência Social

Minas Gerais
Registrar reclamação de ato administrativo ao Conselho de Administração de Pessoal - CAP Usted también puede conocer este servicio como: Reclamação de decisão admistrativa, Recurso ao CAP
Evaluación: 1.0 (3)
Evaluación

El número antes de las estrellas es la puntuación otorgada por los usuarios que utilizaron el servicio y varía de 1 a 5.
Después de las estrellas, entre paréntesis, está el número de usuarios que evaluó el servicio.
Los números se actualizan diariamente.

Última Modificación: 11/04/2025
  • ¿Qué es?

    É responsabilidade do CAP acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos(as) servidores(as), em atividade e inativos, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais, bem ainda a apreciação de recurso interposto por servidor(a) demitido(a) por desempenho insatisfatório, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003.

  • ¿Quién puede utilizar este servicio?

    Servidores e ex-servidores do EMG, bem como de suas Fundações e Autarquias

  • Pasos para la realización de este servicio
    1. Apresentar reclamação ao CAP

      No caso de encaminhamento físico, deverão ser entregues três vias da reclamação com indicação do ato recorrido e a exposição fundamentada do direito do(a) servidor(a) ao CAP para apreciação e deliberação no Conselho.

      Caso o encaminhamento seja feito através do sistema SEI, bastará o encaminhamento da documentação através do sistema. Veja modelo de peticionamento via sei. 



      Petição de reclamação com as seguintes informações, abaixo:

      Canales de prestación

      • Digital

      tiempo de duración de la etapa

      Não especificado

    2. Solicitar pedido de Julgamento

      Consiste na apreciação do pedido e decisão pelos membros do Conselho em Colegiado.

      Poderão as partes ou seus(suas) representantes, usar da palavra pelo prazo máximo de quinze minutos, para defesa oral, desde que inscritos antes do início de cada sessão.

      Canales de prestación

      • Presencial

      tiempo de duración de la etapa

      Não especificado

    3. Dar publicidade da decisão

      Publicidade da decisão através de:

      * Publicação no Diário Oficial;

      * Intimação das partes.



      Após a sessão e a assinatura dos Conselheiros, a decisão será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado e enviada oficialmente para todos os reclamantes e órgão de origem.

      Canales de prestación

      • Digital

      tiempo de duración de la etapa

      Não especificado

    4. Solicitar recurso ao Governador

      Das deliberações do CAP, no prazo de 30 dias, cabe recurso ao Governador do Estado:

      I - do(a) reclamante, quando denegado o seu pedido;

      II - da autoridade competente, no âmbito da Administração direta e indireta, que tiver praticado o ato impugnado, quando provida a reclamação.

      O recurso contra a decisão deverá ser protocolado por meio do SEI ou, no caso de processo físico, na Secretaria Executiva do CAP, que remeterá uma cópia à parte contrária, por via postal, mediante Aviso de Recebimento – AR.



      Será negado seguimento ao recurso não apresentado no prazo previsto.



      Protocolado o recurso será enviado à CJ para emissão de Parecer e, em seguida, ao Sr. Governador para decisão.

      Canales de prestación

      • Digital

      tiempo de duración de la etapa

      Não especificado

  • Otras informaciones

    Este es un servicio del estado Minas Gerais

    Servicio: https://www.mg.gov.br/servico/registrar-reclamacao-de-ato-administrativo-ao-conselho-de-administracao-de-pessoal-cap

    Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contacto

    Acesse o site

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