Assistência Social
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Los números se actualizan diariamente.
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¿Qué es?
É responsabilidade do CAP acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos(as) servidores(as), em atividade e inativos, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais, bem ainda a apreciação de recurso interposto por servidor(a) demitido(a) por desempenho insatisfatório, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003.
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Servidores e ex-servidores do EMG, bem como de suas Fundações e Autarquias
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Pasos para la realización de este servicio
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Apresentar reclamação ao CAP
No caso de encaminhamento físico, deverão ser entregues três vias da reclamação com indicação do ato recorrido e a exposição fundamentada do direito do(a) servidor(a) ao CAP para apreciação e deliberação no Conselho.
Caso o encaminhamento seja feito através do sistema SEI, bastará o encaminhamento da documentação através do sistema. Veja modelo de peticionamento via sei.Petição de reclamação com as seguintes informações, abaixo:
Canales de prestación
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Digital
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Solicitar pedido de Julgamento
Consiste na apreciação do pedido e decisão pelos membros do Conselho em Colegiado.
Poderão as partes ou seus(suas) representantes, usar da palavra pelo prazo máximo de quinze minutos, para defesa oral, desde que inscritos antes do início de cada sessão.Canales de prestación
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Presencial
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Dar publicidade da decisão
Publicidade da decisão através de:
* Publicação no Diário Oficial;
* Intimação das partes.Após a sessão e a assinatura dos Conselheiros, a decisão será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado e enviada oficialmente para todos os reclamantes e órgão de origem.
Canales de prestación
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Digital
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Solicitar recurso ao Governador
Das deliberações do CAP, no prazo de 30 dias, cabe recurso ao Governador do Estado:
I - do(a) reclamante, quando denegado o seu pedido;
II - da autoridade competente, no âmbito da Administração direta e indireta, que tiver praticado o ato impugnado, quando provida a reclamação.
O recurso contra a decisão deverá ser protocolado por meio do SEI ou, no caso de processo físico, na Secretaria Executiva do CAP, que remeterá uma cópia à parte contrária, por via postal, mediante Aviso de Recebimento – AR.Será negado seguimento ao recurso não apresentado no prazo previsto.
Protocolado o recurso será enviado à CJ para emissão de Parecer e, em seguida, ao Sr. Governador para decisão.
Canales de prestación
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Digital
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Apresentar reclamação ao CAP
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Minas Gerais
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