Finanças, Impostos e Gestão Pública
El número antes de las estrellas es la puntuación otorgada por los usuarios que utilizaron el servicio y varía de 1 a 5.
Después de las estrellas, entre paréntesis, está el número de usuarios que evaluó el servicio.
Los números se actualizan diariamente.
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¿Qué es?
Os valores de ITCD vencidos de competência do Estado de Minas Gerais podem ser parcelados, observadas as normas específicas de parcelamento.
O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de quitar o valor de forma integral.
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Contribuintes de ITCD (herdeiros, doadores ou donatários), ou seus procuradores/representantes legais.
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Pasos para la realización de este servicio
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Requerer o parcelamento de ITCD pela internet
A simulação e inclusão de parcelamento pela internet é válida apenas para débitos constantes em Processo Tributário Administrativo - PTA, formalizados por Termo de Auto Denúncia - TA (emitido) ou Auto de Infração - AI (intimado).
Para débitos constantes em uma Declaração de Bens e Direitos (DBD), favor primeiramente contactar a Administração Fazendária do municipio de seu domícilio, informando a intenção de parcelamento, o número da DBD/Protocolo SIARE (no formato 202.000.000.000-0), e encaminhar a documentação pelos canais:
Belo Horizonte: Fale com a AF - Assunto: Parcelamento de ITCD - Recepção de documentos
Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail para a AF de circunscrição, lista de e-mails.
Observação: A documentação abaixo será exigida somente em caso de demanda encaminhada via e-mail ou Fale com a AF:
Canales de prestación
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Digital
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Presencial
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Requerer o parcelamento de ITCD pela internet
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Minas Gerais
Servicio: https://www.mg.gov.br/servico/itcd-requerer-parcelamento-de-debitos-vencidos
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