Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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¿Qué es?
Locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que se cadastrem na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e tenham seu pedido deferido.
O cadastramento e a solicitação do benefício são feitos nas unidades de atendimento da SEF-MG listadas abaixo - Administração Fazendária (AF) ou Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat) -, onde o interessado deve protocolizar os documentos necessários.
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¿Quién puede utilizar este servicio?
- Locadora de veículos com atividade exclusiva de locação;
- Locadora de veículos cuja atividade de locação represente, no mínimo, 50% da receita bruta;
- Locadora de veículos que utilize, no mínimo, 2.000 veículos exclusivos para locação.
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Pasos para la realización de este servicio
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PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO
1 - Preencher 2 vias do formulário Requerimento de Cadastro de Locadoras. "Formulário 06.01.23."
2 - Protocolar os Formulários e a documentação específica na Administração Fazendária no município sede da locadora na hipótese de LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO. Para as hipóteses 2 e 3 listadas abaixo as empresas devem solicitar Regime Especial via SIARE.
Canales de prestación
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Digital
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Presencial
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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RECEBER O RESULTADO DO PEDIDO
Após o prazo de análise do processo pela Administração Fazendária, que é informado no momento do atendimento, é necessário que o solicitante compareça novamente à unidade fazendária para obter o resultado.
Obs.: Para protocolos via SIARE o acompanhamento é por meio de email cadastrado ou acesso no próprio sistema informando o login e senha.
Canales de prestación
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Digital
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Presencial
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Minas Gerais
Servicio: https://www.mg.gov.br/servico/cadastrar-locadoras-de-veiculos-com-aliquota-reduzida-de-ipva
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