Ciência e Tecnologia
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¿Qué es?
O programa ICMS Ecológico tem como objetivo recompensar os municípios que possuem porções de seu território abrangidas por unidades de conservação, e, além disso, incentivar a criação, implantação e manutenção destas unidades de conservação pelos próprios municípios, contribuindo para descentralizar e consolidar a política de proteção de ecossistemas naturais.
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Pessoas jurídicas de direito público municipal - Municípios que possuem unidades de conservação criadas em seus territórios, através de seus gestores municipais (prefeitos ou secretários municipais de meio ambiente).
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Pasos para la realización de este servicio
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Realizar cadastro de usuário externo no SEI!
Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.
Canales de prestación
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Digital
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Protocolar documentação e peticionar no SEI requerimento e Checklist, junto à Gerência de Criação de Unidades de Conservação/IEF ou encaminhar via correio ou via SEI.
O(A) gestor(a) municipal requer o cadastro de Unidades de Conservação de seu Município, com vistas ao recebimento de ICMS Ecológico no SEI, mediante o peticionamento no sistema e da apresentação de documentação exigida na Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º, junto à Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação ou Unidade Regional do IEF para análise.
Observação - No caso de Reserva Particular do Patrimônio Natural, a inclusão poderá ser autorizada com base nas informações e documentos do respectivo processo de reconhecimento definitivo, regulado por legislação específica.
Canales de prestación
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Digital
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Presencial
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Instruir processo para cadastramento de UC
Instruir processo para cadastramento de UC para fins de recebimento de ICMS Ecológico, conforme Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º.
- Considerando que a documentação esteja adequada conforme a Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º, o demandante deve observar o disposto no Manual de procedimentos para cadastramento de UC municipal para fins de recebimento de ICMS Ecológico, disponível no site do IEF.
- Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta, a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do IEF promove a devolução de toda a documentação ao gestor municipal ou poderá solicitar o envio de informação complementar. - Após a formalização completa do processo, o mesmo recebe status de aguardando análise técnica.
Canales de prestación
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Digital
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Presencial
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Acessar e obter comprovação do cadastro da Unidade de Conservação no ICMS Ecológico
Após a formalização total do processo, a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do IEF solicita às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBio a realização de vistoria técnica para a unidade de conservação com emissão de laudo e parecer técnico, sobre a documentação apresentada, enquadramento, estágio de implantação e qualificação da unidade.
Somente após a emissão do Parecer e laudo técnico de vistoria deferindo para o cadastramento, a unidade de conservação é inserida no cadastro do programa de ICMS.Canales de prestación
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Digital
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Presencial
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Não especificado
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Realizar cadastro de usuário externo no SEI!
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Minas Gerais
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