Educação e Pesquisa
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¿Qué es?
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve tomar conhecimento da inclusão ou saída de novo membro no quadro societário de uma entidade mantenedora de instituição de ensino da educação básica.
Caberá ao CEE a emissão de parecer favorável, com base na Resolução CEE nº 449/2002..
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¿Quién puede utilizar este servicio?
Instituição de ensino da educação básica.
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Pasos para la realización de este servicio
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Protocolar o processo na SRE da jurisdição.
A instituição interessada deverá comunicar ao CEE a mudança e/ou alteração mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada - conforme lista das unidades de atendimento abaixo - e apresentar os documentos necessários relacionados abaixo. Não havendo inconformidades com a documentação, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE) que, por sua vez, irá repassá-lo à avaliação do CEE.
Canales de prestación
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Presencial
tiempo de duración de la etapa
Não especificado
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Protocolar o processo na SRE da jurisdição.
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Otras informaciones
Este es un servicio del estado Minas Gerais
Para más informaciones o dudas sobre este servicio, entre en contacto