Cobrança e Fiscalização de ITR

Nota de Esclarecimento RFB sobre "malha fina do imóvel rural"

O conjunto de melhorias implementadas na Declaração do ITR não criam “malha fina”.

Publicado em 04/02/2026 16:08Modificado em 24/03/2026 09:50
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A respeito de informações que têm circulado afirmando que a Receita Federal vai criar "malha fina do imóvel rural”, a Receita esclarece que :

1. O conjunto de melhorias implementadas na Declaração do ITR não criam “malha fina”.

2. A nova sistemática traz grande simplificação e facilidade para o contribuinte, evitando erros de preenchimento. Ou seja, reduz a chance de cair numa “malha”.

3. Neste ano, como divulgado amplamente aqui, a Receita Federal lançou a DITR Web, permitindo o preenchimento direto da declaração do ITR no ambiente online, com recursos como:

  • Recuperação automática de dados cadastrais;
  • Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
  • Acesso por computador ou dispositivo móvel;
  • Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

4. Além das evidentes vantagens do pré-preenchimento, a partir deste ano o contribuinte não precisa mais preencher o Ato Declaratório Ambiental - ADA, graças à integração com o Cadastro Ambiental Rural - CAR.

5. Ou seja, eliminamos uma redundância exatamente para facilitar a vida do contribuinte e evitar erros e dificuldades desnecessárias.

6. Não faz sentido, portanto, afirmar que foi criada uma malha fina do ITR, mas exatamente o oposto disso: evitar erros involuntários de preenchimento e dor de cabeça para o contribuinte.

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Finanças, Impostos e Gestão Pública
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