Assistência Social
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Which is?
Trata-se de cadastro e credenciamento de entidades religiosas e de seus agentes para que possam prestar assistência religiosa aos custodiados dentro das Unidades Prisionais da AGEPEN/MS.
A assistência religiosa no sistema prisional brasileiro é um direito fundamental do preso, garantido pela Lei de Execução Penal (LEP), que assegura liberdade de culto e o acesso a representantes de diversas crenças para participação em serviços religiosos, posse de livros sagrados e realização de cultos em locais apropriados, sem prejuízo à disciplina, com foco na ressocialização e no equilíbrio emocional.
Base Legal e Direitos:
Lei de Execução Penal (LEP) - Art. 24: Garante a assistência religiosa e a liberdade de culto aos detentos, com locais adequados e participação em cultos.
Direitos do Preso (Art. 41): Inclui assistência religiosa como um dos direitos básicos, junto com material, saúde, jurídica, educacional e social.
Constituição Federal (Art. 5º, VII): Assegura a assistência religiosa em entidades de internação coletiva.
Resolução n º8, de 9 DE novembro e 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
Resolução n º 34 de 24 abril DE 2024;
Portaria Normativa nº 23, de 11 setembro de 2018;
Portaria Normativa n º48 de 02 de maio de 2022. -
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Cidadão
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Credenciamento da Instituição Religiosa
O cadastro e credenciamento da Instituição Religiosa se dará mediante requerimento do seu representante legal https://www.agepen.ms.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/Requerimento-para-Cadastro-da-Instituicao-Religiosa.docx, à Divisão de Promoção Social ou ao Patronato Penitenciário da localidade ou à Unidade Prisional, acompanhado dos seguintes documentos:
1 - Cópia autenticada do Estatuto Social da Instituição;
2 -Cópia da ata da última eleição, ou documento hábil a comprovar a titularidade do representante legal da Instituição Religiosa;
3 - Cópia de Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4 -Comprovante de endereço atualizado de, no máximo, 90 (noventa) dias, em nome da Instituição Religiosa;
5 - Ficha Cadastral do representante legal da Instituição Religiosa, preenchida e assinada, https://www.agepen.ms.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/Ficha-Cadastral-de-Agente-Religioso.docx, acompanhada de cópia dos seguintes documentos pessoais do representante legal:
a) cópia do RG (ou documento com foto que, por força de lei federal, seja válido como documento de identidade);
b) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) comprovante de residência atualizado em nome do representante legal ou Declaração de Residência https://www.agepen.ms.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/DECLARACAO-DE-RESIDENCIA.pdf ;
d) 01 (uma) foto 3x4 datada de, no máximo, 90 (noventa) dias;
e) cópia do certificado de conclusão de Curso de Assistência Religiosa Carcerária ou equivalente.
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Credenciamento do Agente Religioso
O credenciamento e consequente expedição de Cartão de Agente Religioso, com validade de 02 (anos) anos, serão permitidos para maiores de 18 (dezoito) anos, membros ou responsáveis de Instituições Religiosas previamente credenciadas, mediante requerimento https://www.agepen.ms.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/Requerimento-de-Credenciamento-de-Agente-Religioso.docx do representante legal ou responsável pela Instituição Religiosa, à Divisão de Promoção Social, ou ao Patronato Penitenciário da localidade ou à Unidade Prisional, acompanhado dos seguintes documentos:
1 - Ficha Cadastral de Agente Religioso, preenchida e assinada https://www.agepen.ms.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/Ficha-Cadastral-de-Agente-Religioso.docx ;
2 - Cópia do RG (ou documento com foto que por força de lei federal seja aceito como documento de identidade);
3 - Cópia do CPF;
4 - cópia de comprovante de residência atualizado, de no máximo, 90 (noventa) dias, em nome do Agente Religioso ou Declaração de Residência https://www.agepen.ms.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/DECLARACAO-DE-RESIDENCIA.pdf ;
5 - 01 (uma) foto 3x4 datada de, no máximo, 90 (noventa) dias;
6 -Cópia do certificado de conclusão de Curso de Assistência Religiosa Carcerária ou equivalente a ser oferecido pela Instituição Religiosa a qual pertence, ou outra instituição religiosa ou educacional;
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Emissão do cartão de Agente Religioso
Preenchidos todos os requisitos legais e sendo considerado apto a prestar assistência religiosa o interessado deverá comparecer pessoalmente à Divisão de Promoção Social, Patronato ou Unidade Prisional para fazer a retirada de seu cartão de Agente Religioso, mediante assinatura de termo de compromisso.
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Credenciamento da Instituição Religiosa
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