Finanças, Impostos e Gestão Pública
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Which is?
Solicitação de pedido de credenciamento para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - modelo 57.
A resposta pode ser de deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento.
ATENÇÃO: O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do Fale Conosco (Assunto: CT-e/CT-e OS).
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Empresa
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Realizar o credenciamento em homologação
Realizar o credenciamento em ambiente de homologação no Site do CT-e, na seção “Credenciamento”, na opção “Credenciamento CT-e”.
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Realizar os testes em ambiente de homologação
Após o credenciamento, o contribuinte deve executar os testes mínimos exigidos em ambiente de homologação (dez autorizações de CT-e e um cancelamento de CT-e).
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Acompanhar a migração para o ambiente de produção
Após a realização dos testes, acompanhar a efetiva migração para o ambiente de produção (com validade jurídica) em até 30 minutos e, em caso de dúvida, abrir solicitação via sistema Fale Conosco.
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Realizar o credenciamento em homologação
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