Finanças, Impostos e Gestão Pública
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Which is?
Solicitar a compensação de valor pago indevidamente em Declaração de ITCD com o valor devido em outra Declaração de ITCD, desde que se trate dos mesmos sujeitos passivos (herdeiros ou donatários) ou a sua devolução em espécie, nos casos em que não for possível realizar a compensação.
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Who can use this service?
Cidadão, Empresa
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Steps for carrying out this service
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Solicitar o serviço
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP.
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Compensação pela UFITCD, limitada a 300 Uferms
Nos casos de compensação em valor igual ou inferior ao disposto no art. 21 da Resolução/SEFAZ nº 3.426/2025 (300 Uferms), caberá à UFITCD realizar a compensação, se a considerar procedente, fornecendo o documento comprobatório ao sujeito passivo. Caso haja necessidade de complementação no pagamento, será emitido o DAEMS correspondente. Caso haja valor posterior a ser restituído, o processo seguirá para a Etapa 4.
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Análise pela SAT, valores acima de 300 Uferms
Após informação da UFITCD, o processo seguirá para a Superintendência de Administração Tributária - SAT, para análise e decisão, nos casos de restituição e compensação em valor superior ao disposto no art. 21 da Resolução/SEFAZ nº 3.426/2025 (300 Uferms).
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Deferimento pela compensação
Em caso de deferimento, sendo cabível a compensação, o processo retornará à UFITCD, para efetivação da compensação e intimação do requerente. Caso haja necessidade de complementação no pagamento, será emitido o DAEMS correspondente. Caso haja valor posterior a ser restituído, o processo seguirá à Etapa 6.
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Deferimento pela restituição
Em caso de deferimento, não sendo cabível a compensação, o processo será encaminhado à Superintendência do Tesouro, para pagamento e intimação do requerente.
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Indeferimento da solicitação
Em caso de indeferimento, o requerente será intimado, para fins da impugnação de que trata o artigo 45, I, c, da Lei nº 2.315/2001.
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Solicitar o serviço
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Other information
This is a service of the Mato Grosso do Sul state
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