Empresa, Indústria e Comércio
The number before the stars is the score given by users who used the service and ranges from 1 to 5.
After the stars, in parentheses, is the number of users who evaluated the service.
The numbers are updated daily.
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Which is?
É o cadastramento da Declaração feita pelo(s) empresário(s) de que a sua empresa cumpre todas exigências legais da Lei Complementar 123/06, inclusive, o limite de receita para cada ano-calendário, que é de receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para as Microempresas - ME e receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para as Empresas de Pequeno Porte - EPP. Também é permitido á empresa fazer o cadastramento do porte empresarial pelos Instrumentos de Inscrição e Alterações de Empresário individual, Contratos ou Alterações Contratuais das Sociedades Empresárias Limitadas e Atas e Estatutos das Cooperativas de Consumo e nestes casos, deverão ser atendidas as exigências desses processos específicos.
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Who can use this service?
Empresa
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Steps for carrying out this service
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Atendimento On-line
Passo 1 - Acesse o portal de serviços da JUCEMAT, disponível neste link AQUI.
Passo 2 - Acesse o serviço Quero alterar dados da empresa > Coletor RFB (DBE).
Será feito o direcionamento para o site da Receita Federal do Brasil (RFB) para preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) dentro do sistema Coletor Nacional.
Preencha com o CNPJ da entidade (matriz), selecione o evento 222 - Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP e escolha o porte empresarial.
Passo 3 - Aguarde a aprovação automatizada do DBE pelo sistema.
Passo 4 - Acesse o Integrador > Novo FCN/REMP.
Selecione a natureza jurídica da empresa e escolha um dos atos abaixo:
315 - ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA;
316 - ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
307 - REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
309 - REENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE COMO MICROEMPRESA;
317 - DESENQUADRAMENTO COMO MIRCOEMPRESA;
318 - DESENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Caso haja alguma assinatura por procurador, adicione o evento 206, referente à procuração.
Digite o número do DBE e/ou Viabilidade de Matriz, que foi gerado no passo 2, clique em Buscar e em Integrar. Avance para informar os dados da empresa na qual será arquivada declaração do porte empresarial, até finalizar a FCN.
Passo 5 - Clique para preencher o modelo de declaração do porte empresarial padronizada pelo sistema.
Passo 6 - Acesse o REGISTRO DIGITAL > Novo Registro e avance para informar o protocolo da FCN gerado no passo 2 e inserir o arquivo da declaração do porte no documento principal.
Adicione documentos anexos, caso haja.
Informe os assinantes do processo com nome, CPF e e-mail.
A assinatura eletrônica deve ser feita nesse passo. Ou, se o sistema habilitar o envio sem assinaturas e fizer o uso dessa ferramenta, deverá assiná-lo após o pré-deferimento da JUCEMAT.
Passo 7 - Envie o processo digital para a JUCEMAT.
Passo 8 - Aguarde a análise da documentação. A JUCEMAT enviará um e-mail sobre o resultado da análise, mas a todo momento, poderá consultar o protocolo no portal de serviços em Consultar Protocolo.
Passo 9 - Baixe a documentação aprovada. Ela fica disponível por 30 dias.
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Online
duration time of step
Not yet estimated -
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Atendimento On-line
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Other information
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