Meio Ambiente e Clima
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Which is?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para planejamento e controle ambiental. O proprietário/possuidor é responsável por requerer a inscrição do imóvel rural no CAR, promover a regularização ambiental do imóvel, e atualizar as informações sempre que houver alteração da natureza dominial, possessória, ou ambiental do imóvel rural, incluídas as supressões de remanescentes de vegetação nativa. Nos casos que devem realizar o PRA - Programa de Regularização Ambiental, se não for realizado em 90 dias, o CAR será suspenso.
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Who can use this service?
Cidadão | Empresa | Gestão Pública
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Steps for carrying out this service
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Atendimento On-line
Passo 1 - Cadastrar o proprietário ou possuidor rural, representante legal e responsável técnico no sistema SIGA SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural), seguindo as orientações disponíveis no Roteiro Primeiro Cadastro 2.1 que pode ser baixado nos Manuais aqui.
Passo 2 - Acessar o sistema SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural), anexando todos os documentos exigidos.
Passo 3 - No caso de primeiro acesso, cadastrar o responsável pelo envio das informações no sistema SIMCAR e vincular o e-CPF (certificação digital tipo A3) seguindo as orientações do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro que pode ser baixado nos Manuais aqui.
Passo 4 - Verificar a existência de registro no Sistema Federal SICAR.
Caso exista registro no Sistema Federal SICAR, corrigir o CAR no sistema estadual SIMCAR.
Caso não exista registro, realizar novo cadastro no sistema estadual SIMCAR, seguindo as orientações do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro e do Manual de Operação do SIMCAR - Projeto Geográfico.
Passo 5 - Solicitar o Documento de Arrecadação (DAR) pelo e-mail: arrecadacao@sema.mt.gov.br e realizar o pagamento. Confira a lista dos Bancos Conveniados aqui.
Se o DAR não for pago, o cadastro não poderá ser analisado pela SEMA/MT (para quem deve pagar);
Passo 6 - Enviar o comprovante de pagamento do DAR no sistema SIMCAR conforme instruções do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro.
Passo 7 - Enviar as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no sistema SIMCAR para serem analisadas.
Se houver recepção de pendências, deve realizar os ajustes e reenviar para análise.
Prazo de 90 dias após o envio da notificação, prorrogável por igual período. Caso não sejam atendidos os requisitos no prazo estabelecido, o CAR será suspenso e o proprietário/possuidor e o cadastrante receberão notificação da suspensão por e-mail.
Após a suspensão do CAR, é necessário abrir novo processo para complementação e/ou correção das informações, e se dará mediante o pagamento de nova taxa de serviços ambientais.
Passo 8 - Caso as informações estão completas e conformes, o recibo fica disponível para impressão no SIMCAR, podendo estar nas seguintes situações:
1 -"CAR Validado", significa imóvel sem passivo ambiental;
2 - "CAR Aguardando envio de PRA", significa imóvel com passivo ambiental. Neste caso deverá ser apresentado o Projeto de Regularização Ambiental (PRA) e após firmado o Termo de Compromisso de Regularização Ambiental dentro do prazo estabelecido pela SEMA/MT. Os Projetos de Regularização Ambiental (PRA) validados devem ter os relatórios de monitoramento enviados a cada 2 anos. Caso não sejam atendidos os requisitos, o CAR será suspenso.
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Online
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Not yet estimated -
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Atendimento On-line
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Other information
This is a service of the city of Cuiabá of Mato Grosso state
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