Comunicações e Transparência Pública
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Which is?
A alienação de bens imóveis por meio de doação a outro órgão ou entidade da Administração Pública é permitida, desde que seja de interesse público justificado (Dec. nº 46.467/2014).
Caso o município tenha interesse em adquirir algum imóvel de propriedade do Estado em seu território, ele deverá formalizar o pedido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a qual tratará de analisar a viabilidade da doação requerida pelo município solicitante.
É importante ressaltar que a doação necessita de lei autorizativa para a sua efetivação.Vale destacar, que o imóvel só passa para o patrimônio do(a) donatário(a) após a averbação da escritura de doação na matrícula do imóvel, o que deve ser feito no cartório de registro de imóveis competente.
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Who can use this service?
Municípios de Minas Gerais, entidades da administração indireta e demais entes federados.
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Steps for carrying out this service
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Enviar ofício à SEPLAG solicitando a doação do imóvel
O requerimento da doação do imóvel deve ser feito por meio de peticionamento via SEI! MG, com o envio um ofício, no qual deverá constar o endereço completo do imóvel de interesse, bem como a destinação pretendida pelo(a) interessado(a) com o seu uso.
Clique aqui para acessar o SEI! Usuário Externo
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Acompanhar o andamento da solicitação de doação de imóvel
Uma vez realizado o peticionamento no SEI!, o município solicitante poderá acompanhar a todo momento o andamento do pedido pela plataforma, através de seu usuário.
Clique aqui para acessar o SEI! Usuário Externo
Após receber o requerimento, a SEPLAG avaliará a conveniência e a oportunidade da doação do imóvel. Isso inclui verificar se o imóvel está desocupado e se atende aos requisitos para sua alienação.
Se a doação for viável, será elaborado um projeto de lei para sua publicação.Delivery channels
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Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei de Doação de Imóveis Estaduais aos Municípios
O projeto de lei publicado passará a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e não mais pelo SEI! MG, tendo em vista a necessidade de autorização legislativa para doar imóveis públicos.
Através deste link, é possível acompanhar a tramitação da proposta na ALMG.
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Formalizar doação de imóvel estadual em escritura pública
Uma vez publicada a lei que autoriza a doação do imóvel, o(a) donatário(a) deve realizar a transferência de propriedade de um imóvel do Estado para o seu nome, por meio de escritura pública.
Para isso, o(a) demandante deve inserir a documentação exigida no processo SEI! de seu peticionamento, quando solicitado.
As listas abaixo exemplificam as documentações solicitadas para a formalização de doação em escritura pública, de modo que poderão ser exigidos pela SEPLAG quaisquer outros documentos, se houver necessidade.Após a confirmação da habilitação do(a) donatário(a) e a validação do laudo de avaliação de imóveis, a SEPLAG instruirá a minuta da escritura pública para envio ao cartório de notas junto com a documentação completa. Em seguida, o cartório de notas irá analisar os documentos do processo e validar a minuta, encaminhando-os novamente à SEPLAG para uma segunda conferência.
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Assinar a Escritura Pública de Doação
O representante do(a) donatário(a) deve assinar a escritura pública junto ao cartório de notas, de forma presencial ou on-line, conforme informado no início do processo, no ato do envio da documentação preliminar.
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Presencial
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Acompanhar o recebimento do traslado da escritura
Assim que for feita a assinatura da escritura pública pela parte donatária, o(a) representante competente da SEPLAG procederá à sua assinatura, formalizando o ato. Em seguida, será realizada a retirada do traslado da escritura, o qual será digitalizado e devidamente disponibilizado no processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Após essa etapa, o traslado original será enviado ao Município por meio de correio.Delivery channels
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Enviar ofício à SEPLAG solicitando a doação do imóvel
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Other information
This is a service of the Minas Gerais state
Service: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-doacao-de-imoveis-ao-municipio
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