Finanças, Impostos e Gestão Pública
The number before the stars is the score given by users who used the service and ranges from 1 to 5.
After the stars, in parentheses, is the number of users who evaluated the service.
The numbers are updated daily.
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Which is?
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar um documento fiscal eletrônico depois de excedido o prazo para cancelamento previsto em lei.
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Who can use this service?
Contribuintes mineiros emissores de algum(ns) dos documentos fiscais eletrônicos NF-e, MDF-e, CT-e e CT-e OS e que necessitem realizar o cancelamento de algum documento fiscal após o prazo legal previsto.
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Steps for carrying out this service
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Acessar o SIARE
Para acessar o SIARE, clique AQUI:
- Entrar (logar-se) no SIARE, selecionando a opção “Inscrição Estadual” para o campo “Usuário”. Informar a Inscrição Estadual, o CPF do Responsável Máster, a senha e clicar na opção “Entrar”.
Delivery channels
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Digital
duration time of step
Não especificado
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Registrar a solicitação de cancelamento extemporâneo no SIARE
- Após ter se logado no SIARE, caso o contribuinte deseje realizar o cancelamento extemporâneo de uma NF-e, deverá acessar, na aba "Home", a opção "NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo". Caso ele o documento que ele pretenda cancelar seja um MDF-e ele deverá acessar, na aba "Home", a opção "MDF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo". Caso ele o documento que ele pretenda cancelar seja um CT-e ou um CT-e OS, ele deverá acessar, na aba "Home", a opção "CT-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo".
- Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente do documento a ser cancelado.
- No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso do documento fiscal que será cancelado e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar.
- Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão do cancelamento.
Delivery channels
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Digital
duration time of step
Não especificado
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Transmitir o cancelamento do documento fiscal eletrônico a partir do sistema emissor utilizado pelo contribuinte
Concluída a solicitação de cancelamento extemporâneo no SIARE, o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de documento fiscal eletrônico adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de um documento fiscal eletrônico dentro do prazo legal. Cabe atentar que o contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, para transmitir o cancelamento extemporâneo.
ALERTA: Para a transmissão do cancelamento no sistema emissor será exigido o protocolo de autorização do documento fiscal eletrônico a ser cancelado (NF-e, CT-e ou CT-e OS). Ou seja, esse protocolo não é o gerado pelo SIARE, mas sim o protocolo retornado pela SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização desse documento fiscal.
Delivery channels
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Digital
duration time of step
Não especificado
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Acessar o SIARE
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Other information
This is a service of the Minas Gerais state
For more information or questions about this service, please contact