Divisão de Gestão do Parque Tecnológico – DIPAR
Art. 12. À Divisão de Gestão do Parque Tecnológico compete:
I - desenvolver competências técnicas especializadas na área de ambientes promotores de inovação e empreendedorismo;
II - supervisionar as ações relacionadas a gestão do Parque Tecnológico do Centro - CTI-Tec, incluindo interlocução e fiscalização do contrato com a gestora do parque;
III - elaborar e implementar normas de relacionamento e política de ocupação por empresas de base tecnológica no âmbito do Parque Tecnológico do Centro - CTI-Tec;
IV - propor e implementar ações de divulgação, marketing e estratégias de captação de empresas para o Parque Tecnológico do Centro - CTI-Tec;
V - contribuir para a elaboração de chamamentos públicos para seleção de entidades e startups para os programas de residência e incubação do Parque Tecnológico do Centro - CTI-Tec;
VI - contribuir com a Coordenação dos Laboratórios Abertos e Parque tecnológico na interlocução com o conselho de administração do Parque Tecnológico do Centro - CTI-Tec e na estratégia de implantação do parque;
VII - instar a alocação de recursos orçamentários, materiais, humanos e organizacionais necessários para o funcionamento do Parque Tecnológico do Centro - CTI-Tec; e
VIII - subsidiar a Coordenação dos Laboratórios Abertos e Parque Tecnológico no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados aos parque tecnológico.