Coordenação dos Laboratórios Abertos e Parque Tecnológico – COLAP
Art. 10. À Coordenação dos Laboratórios Abertos e Parque Tecnológico compete:
I - coordenar as ações relacionadas ao Parque Tecnológico CTI-Tec, incluindo definição do modelo de atuação, gestão do Parque e política de ocupação por empresas de base tecnológica;
II - propor a criação de infraestrutura laboratorial em âmbito nacional para uso compartilhado, na forma de laboratórios abertos multiusuários acessíveis a pesquisadores internos e externos ao Centro;
III - propor e implementar normas e políticas de compartilhamento dos laboratórios do Centro;
IV - colaborar, no âmbito dos laboratórios abertos do Centro: a) para a implantação de metodologia de controle do centro de custos; b) com as unidades responsáveis para a adoção de medidas de segurança adequadas ao funcionamento, de acordo com a legislação pertinente; e c) com as unidades responsáveis para a adoção de medidas para descarte seguro de resíduos;
V - instar a alocação de recursos orçamentários, materiais, humanos e organizacionais necessários para o funcionamento de infraestrutura laboratorial do Centro;
VI - planejar e coordenar as ações necessárias para implantação de arranjos multi-institucionais para compartilhamento de infraestruturas laboratoriais, sob responsabilidade da Coordenação;
VII - zelar pela satisfação dos usuários dos laboratórios abertos do Centro e do Parque Tecnológico CTI-Tec;
VIII - coordenar os núcleos regionais de pesquisa e escritórios regionais do Centro implementados no país;
IX - subsidiar a direção no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados a Laboratórios Abertos e Parque Tecnológico;
X - disponibilizar a infraestrutura necessária para os ambientes promotores de inovação; e
XI - auxiliar na gestão dos comitês de usuários da infraestrutura administrada pelo Centro.