Comissão de Ética Codevasf

Publicado em 17/03/2026 11:52Modificado em 27/05/2026 11:00
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A Comissão de Ética Codevasf (CEC), constituída desde 09 de outubro de 2007, é integrante do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal. Os membros do colegiado desempenham as atribuições de gestão da aplicação e atualização do Código Conduta Ética e Integridade da Codevasf, julgando todas as ocorrências que lhe digam respeito.

De acordo com Regimento Interno da Comissão de Ética, aprovado pela Resolução nº 1450/2025 da Diretoria Executiva da Companhia, estão entre as competências da CEC:

  • zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;
  • submeter à Comissão de Ética Pública propostas para o aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
  • atuar como instância consultiva dos dirigentes e empregados da Codevasf;
  • apurar, mediante denúncia ou de ofício, ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípios ou normas ético-profissionais, decidindo sobre a aplicação das sanções previstas no Regimento;
  • recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre conduta ética;
  • instaurar, de ofício ou a requerimento, processos para apurar desvios de conduta ética e aplicar a sanção cabível, buscando precipuamente a prevenção de conflitos e a preservação da moralidade na Administração Pública.

Composição

O atendimento da Comissão de Ética é realizado por uma equipe multidisciplinar de empregados da Codevasf, habilitados a prestar informações, esclarecer dúvidas e receber solicitações, denúncias, críticas e sugestões sobre as condutas em desacordo com as normas éticas.

Fale com a Comissão de Ética

Para registrar sua manifestação, clique numa das opções abaixo (você será redirecionado para o Fala.BR):

De acordo com o Decreto nº 6.029/2007, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

As manifestações relacionadas à comissão são registradas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR. A CEC assegura que as manifestações servirão para avaliar as condutas públicas e propor melhorias voltadas para a integridade e o cumprimento da missão institucional da Codevasf.

As manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto de forma anônima como mediante cadastro. No entanto, quem optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo nem receberá uma resposta para sua manifestação.

Já as manifestações do tipo Sugestão, Elogio e Acesso à Informação precisam necessariamente de cadastro no sistema.

Endereço:
SGAN 601, Conjunto I, Ed. Manoel Novaes – 4º Andar, Sala 419.
CEP: 70830-019 – Brasília/DF

Documentos

Saiba mais:

Cartaz “Conflito de interesses.

Lei de Conflito de Interesses

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o governo federal no âmbito da lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.

O SeCI permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas.

*Com informações do SeCI

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