De acordo com Regimento Interno da Comissão de Ética, aprovado pela Resolução nº 1450/2025 da Diretoria Executiva da Companhia, estão entre as competências da CEC:
submeter à Comissão de Ética Pública propostas para o aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
atuar como instância consultiva dos dirigentes e empregados da Codevasf;
apurar, mediante denúncia ou de ofício, ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípios ou normas ético-profissionais, decidindo sobre a aplicação das sanções previstas no Regimento;
recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre conduta ética;
instaurar, de ofício ou a requerimento, processos para apurar desvios de conduta ética e aplicar a sanção cabível, buscando precipuamente a prevenção de conflitos e a preservação da moralidade na Administração Pública.
Composição
O atendimento da Comissão de Ética é realizado por uma equipe multidisciplinar de empregados da Codevasf, habilitados a prestar informações, esclarecer dúvidas e receber solicitações, denúncias, críticas e sugestões sobre as condutas em desacordo com as normas éticas.
Membros da Comissão de Ética Codevasf (CEC)
Nome
Mandato
Maria Clara Netto Oliveira
(Titular)
23/12/2024 a 23/12/2027
Tânia Maria Nunes de Almeida
(Suplente)
23/12/2024 a 23/12/2027
Maria Edith Pinheiro M. de A. Vasconcelos
(Titular)
27/02/2026 a 23/12/2026
Plácido Cardoso de Melo Júnior
(Suplente)
23/12/2024 a 23/12/2026
Aunize Matias Barbosa
(Titular)
27/02/2026 a 27/02/2029
Valéria Rosa lopes
(Suplente)
27/02/2026 a 27/02/2029
Alessandra Batista
(Secretária-executiva)
Última atualização: 05/03/2026, de acordo com a Decisão nº 260/2026.
Representantes da CEC nas Superintendências Regionais (SRs)
Nome
Unidade
Antonio José da Silva Neto
(1º representante)
1ª SR
Deborah Priscilla C. Severo
(2º representante)
1ª SR
Sarah Carolina V. M. Carneiro
(1º representante)
2ª SR
Abel Nascimento dos Santos
(2º representante)
2ª SR
Natércio Melo
(1º representante)
3ª SR
Joaquim Deolindo R. de Castro
(2º representante)
3ª SR
Andresa Silva de Amorim
(1º representante)
4ª SR
Paulo José Severo Rosas
(2º representante)
4ª SR
Alexandre dos Santos Lira
(1º representante)
5ª SR
Geraldo Rodrigues da Silva
(2º representante)
5ª SR
Raymundo Henrique Lino de Souza
(1º representante)
6ª SR
Edneuma Gonçalves de Souza
(2º representante)
6ª SR
Welson Silva Souza
(1º representante)
7ª SR
Clarissa Santos de N. Eulálio
(2º representante)
7ª SR
Maria Eduvirges C. de Faria
(1º representante)
8ª SR
Ana Paula da Rocha de Melo
(2º representante)
8ª SR
Aline Carneiro Camargo
(1º representante)
9ª SR
Jessica de Brito Souza Luz
(2º representante)
9ª SR
Glauson Wesley Lacerda Dutra
(1º representante)
10ª SR
Bárbara Maria A. de M. Barreto
(2º representante)
10ª SR
Almir Moreira Gonçalves Júnior
(1º representante)
11ª SR
Gilian Damasceno Valente
(2º representante)
11ª SR
Gleidson Carlos da Silva Melo Júnior
(1º representante)
12ª SR
Marcelo Silva Peixoto
(2º representante)
12ª SR
Dante da Conceição A. Araújo
(1º representante)
13ª SR
Janaína Teixeira da Silva
(2º representante)
13ª SR
Daniel Ricardo B. de Oliveira
(1º representante)
14ª SR
Whashington Luis de S. Costa
(2º representante)
14ª SR
Marcelo Luiz Cavalcanti Teixeira
(1º representante)
15ª SR
Erasmo José da Silva
(2º representante)
15ª SR
Eric Ferraz Vieira Lopes
(1º representante)
16ª SR
Gabriela Mesquita Franco
(2º representante)
16ª SR
Última atualização: set/2025, de acordo com as Decisões nºs 377/2025, 436/2025, 1473/2025 e 1475/2025.
Fale com a Comissão de Ética
Para registrar sua manifestação, clique numa das opções abaixo (você será redirecionado para o Fala.BR):
De acordo com o Decreto nº 6.029/2007, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
As manifestações relacionadas à comissão são registradas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR. A CEC assegura que as manifestações servirão para avaliar as condutas públicas e propor melhorias voltadas para a integridade e o cumprimento da missão institucional da Codevasf.
As manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto de forma anônima como mediante cadastro. No entanto, quem optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo nem receberá uma resposta para sua manifestação.
Já as manifestações do tipo Sugestão, Elogio e Acesso à Informação precisam necessariamente de cadastro no sistema.
Endereço: SGAN 601, Conjunto I, Ed. Manoel Novaes – 4º Andar, Sala 419. CEP: 70830-019 – Brasília/DF
Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.
O SeCI permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas.
*Com informações do SeCI
Consulte os principais instrumentos legais que orientam e regulam as atividades da Comissão de Ética Codevasf. Os instrumentos estão em ordem cronológica:
Decreto nº 1.171, de 22/06/1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 21/08/2000 - Torna clara as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental.
Lei 12.813, de 16/05/2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Portaria Interministerial nº 333, de 19/09/2013 - Disciplina a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo Federal no âmbito da competência atribuída à Controladoria-Geral da União – CGU pelo parágrafo 1º do art. 4º e pelo art. 8º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.