CNJ

Atenção! A comunicação de não ocorrência de operações, nos cinco meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf deve ser encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, nos termos definidos no inciso III do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e no art. 17 do Provimento CNJ n.º 88, de 1º de outubro de 2019.”

Publicado em 01/11/2021 11:25Modificado em 05/11/2021 12:01
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