SEI-C

O Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) é o portal eletrônico de uso exclusivo para o intercâmbio de informações entre o Coaf e as autoridades competentes para investigação ou apuração de crime de lavagem de dinheiro, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito (art. 15 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998).

O intercâmbio com as autoridades competentes é de grande importância para viabilizar ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O intercâmbio de informações é disciplinado pelo artigo 15 da Lei nº 9.613, de 1998“O Coaf comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito”. 

O Coaf também realiza intercâmbio de informações com outros países, por meio das Unidades de Inteligência Financeira integrantes do Grupo de Egmont.

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