Processo nº 11893.100058/2017-18

Interessada: Mlourdes Acedo Serviços Contábeis Ltda - ME, CNPJ 02.163.852/0001-25

Publicado em 24/12/2018 01:00Modificado em 23/10/2024 11:44
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Nº do processo: 11893.100058/2017-18

Relator: Conselheiro Camila Colares Bezerra

Data de Julgamento: 05/12/2018

Publicação: 24/12/2018

Interessada: Mlourdes Acedo Serviços Contábeis Ltda - ME, CNPJ 02.163.852/0001-25

Segmento: Serviços de Assessoria, Consultoria e outros

EMENTA: Serviços de Assessoria, Consultoria e outros – não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto da Relatora pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à Mlourdes Acedo Serviços Contábeis Ltda. - ME.

Para a decisão, foi considerada a subordinação da empresa à regulação de órgão próprio, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia - CRC/BA, não se enquadrando dessa forma no artigo 1º, da Resolução COAF nº 24, de 16 de janeiro de 2013.

Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D’Agord Schaan, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.

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