Processo nº 11893.100029/2017-56

Interessada: Castro Cred Factoring - Fomento Mercantil Limitada - ME, CNPJ 05.112.114/0001-47

Publicado em 24/12/2018 01:00Modificado em 23/10/2024 11:46
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Nº do processo: 11893.100029/2017-56

Relator: Conselheiro Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos

Data de Julgamento: 05/12/2018

Publicação:  24/12/2018

Interessada: Castro Cred Factoring - Fomento Mercantil Limitada - ME, CNPJ 05.112.114/0001-47            

Segmento: Fomento Comercial (Factoring)

EMENTA: Fomento Comercial (Factoring) – não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à Castro Cred Factoring - Fomento Mercantil Limitada - ME.

 Para a decisão, foi ponderado o cancelamento da empresa antes da instauração do processo administrativo punitivo.

 Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D’Agord Schaan, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.

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