Processo nº 11893.000105/2008-33

Interessados: Basso Basso Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 01.780.478/0001-44 e Vinícius Basso, CPF 918.591.580-72.

Publicado em 01/01/2014 01:00Modificado em 13/11/2024 11:34
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Processo nº 11893.000105/2008-33

Relator: Ricardo Andrade Saadi

Data de Julgamento: 23/3/2011

Publicação: 04/04/2011

Interessados: Basso Basso Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 01.780.478/0001-44 e Vinícius Basso, CPF 918.591.580-72.

Segmento: fomento comercial (factoring)

EMENTA: Infração ao art. 8º, letra "b" da Resolução COAF Nº 12 de 31/05/2005 combinado com o item 6 de seu anexo. Penalidade de multa aplicada.

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", e artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, ambos da Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à Basso Basso Fomento Mercantil Ltda, e de R$ 200,00 (duzentos reais) ao sócio Vinícius Basso.

Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.

Processo encerrado em 02/05/2011.

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