Processo nº 11893.000102/2008-08

Interessados: Magyrus Fomento Mercantil Ltda. CNPJ 00.462.589/0001-40; José Luis Marrara CPF 400.748.118-00; José Francisco Iglesias Pelegrino CPF 659.658.848-34; e Nilvan Cardoso Torres CPF 923.204.148-00.

Publicado em 01/01/2014 01:00Modificado em 13/11/2024 11:54
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Processo nº 11893.000102/2008-08

Relator: Ricardo Liáo

Data de Julgamento: 29/07/2010

Publicação: 19/08/2010

Interessados: Magyrus Fomento Mercantil Ltda. (CNPJ No - 00.462.589/0001-40), José Luis Marrara (CPF No - 400.748.118-00), José Francisco Iglesias Pelegrino (CPF n.º 659.658.848-34) e Nilvan Cardoso Torres (CPF n.º 923.204.148-00).

EMENTA: Infração ao artigo 8º da Resolução COAF Nº 12, de 31/05/2005. Penalidade de multa aplicada.

Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 11.036,50 (onze mil, trinta e seis reais e cinquenta centavos) a Magyrus Fomento Mercantil Ltda., de R$ 3.678,83 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) a José Luis Marrara, de R$ 3.678,83 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) a José Francisco Iglesias Pelegrino, e de R$ 3.678,83 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) a Nilvan Cardoso Torres, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.

Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.

Processo encerrado em 14/09/2014.

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