Processo nº 11893.000073/2009-57
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 20.789,21 (vinte mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte um centavos) à MG Cobranças - Minas Assessoria e Cobranças Financeiras Ltda, e de R$ 20.789,21 (vinte mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte um centavos) ao sócio administrador, Carlos Wagner Ribeiro de Souza, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.