Quem são as Pessoas Obrigadas no Sistema Brasileiro de PLD/FT

Quem são as pessoas obrigadas

Quem são as Pessoas Obrigadas no Sistema Brasileiro de PLD/FT

O Coaf edita normas que norteiam os setores obrigados no cumprimento das obrigações previstas na lei nº 9.613, de 1998. Atualmente, existe uma resolução específica para cada setor regulado.

Todos os setores regulados pelo Coaf devem observar também os procedimentos relativos a operações ou propostas de operações ligadas ao terrorismo ou seu financiamento (consulte a resolução Coaf nº 15 de 2007) e sobre operações ou propostas de operações realizadas por pessoas expostas politicamente (consulte a resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017)

Setores obrigados

Pessoas obrigadas são aquelas para as quais existe uma obrigação legal para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Dentre as obrigações estão o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras.

São pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória: 

  • a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
  • a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e 
  • a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

Procedimentos

Confira os procedimentos necessários para os setores obrigados. 

Item

O que é

Onde fazer

Cadastro

Cadastro obrigatório para todas as pessoas obrigadas

No órgão regulador ou fiscalizador.

Devem se cadastrar no SisCoaf pessoas físicas e jurídicas que não possuam órgão fiscalizador ou regulador próprio

Habilitação

Necessário para envio das comunicação de operações para todas as pessoas obrigadas

Através do SisCoaf

Comunicação de operações

Comunicação de operações para todos os setores obrigados.  

Através do SisCoaf

Comunicação de não ocorrência (declaração negativa)

Ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na periodicidade e forma definidas por eles.

Os prazos e condições são estabelecidos por regulamentação específica  do órgão regulador

Comunicação de Não Ocorrência (declaração negativa)

A comunicação de não ocorrência (declaração negativa) deve ser encaminhada nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador. Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação:

  • Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM);
  • Comércio de joias, pedras e metais preciosos; e
  • Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários.

* As pessoas reguladas pelo Coaf não estão sujeitas a este tipo de comunicação. Em caso de dúvidas, consulte o órgão.

Regulador

 

Regulação

Período

Prazo

Onde declarar

Banco Central do Brasil - BCB

I

nstituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Circular nº 3.461/2009, art. 15-A

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil

SisCoaf

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Entidades administradoras de mercados organizados

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cofeci

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.

Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Cofeci

Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf

Fomento comercial (

factoring

), 

Resolução COAF nº 21/2012, art. 14

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Comércio de joias, pedras e metais preciosos

Resolução COAF nº 23/2012, art. 11

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)

Resolução COAF nº 24/2013, art. 11

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Conselho Federal de Contabilidade - CFC

Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções

Resolução nº 1530/2017, art. 10

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Portal CFC
Questões relativas ao acesso/senha devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657

Conselho Federal de Economia - Cofecon

Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças

Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica

Departamento de Registro Empresarial e Integração - Drei

Juntas Comerciais

Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan

Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.

Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades - CNART

, do IPHAN 

Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel

Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados

Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Superintendência de Seguros Privados - Susep

Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar

Circular nº 445/2012, art. 15

Mensal

Até o dia 20 do mês subsequente

 Site da Susep

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc

Entidades fechadas de previdência complementar

Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Previc

(mediante envio de ofício)

Processo Administrativo Sancionador (PAS)

As pessoas obrigadas que deixem de cumprir as obrigações previstas na Lei nº 9.613, de 1998, estão sujeitas a sanções como: 

  • Advertência;
  • Multa pecuniária variável não superior:
    • a) ao dobro do valor da operação;
    • b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
    • c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
  • Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
  • Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

Acesse a página do Processo Administrativo Sancionado (PAS)

Confira as informações, consulte os editais de intimação e jurisprudência do plenário do Coaf 

Legislação e normativos relacionados: 

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