Quem são as Pessoas Obrigadas no Sistema Brasileiro de PLD/FT

Quem são as Pessoas Obrigadas no Sistema Brasileiro de PLD/FT
O Coaf edita normas que norteiam os setores obrigados no cumprimento das obrigações previstas na lei nº 9.613, de 1998. Atualmente, existe uma resolução específica para cada setor regulado.
Todos os setores regulados pelo Coaf devem observar também os procedimentos relativos a operações ou propostas de operações ligadas ao terrorismo ou seu financiamento (consulte a resolução Coaf nº 15 de 2007) e sobre operações ou propostas de operações realizadas por pessoas expostas politicamente (consulte a resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017)
Setores obrigados
Pessoas obrigadas são aquelas para as quais existe uma obrigação legal para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Dentre as obrigações estão o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras.
São pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória:
- a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
- a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e
- a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
Alguns Setores são Supervisionados Diretamente pelo Coaf
- Bens de luxo ou de alto valor
- Cartões de crédito ou de credenciamento
- Factoring e securitização de ativos, títulos ou recebíveis mobiliários
- Joias, pedras e metais preciosos
- Direitos de Transferência de Atletas e Artistas
- Remessas alternativas de recursos
- Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência
Procedimentos
Confira os procedimentos necessários para os setores obrigados.
Item | O que é | Onde fazer |
|---|---|---|
Cadastro | Cadastro obrigatório para todas as pessoas obrigadas | No órgão regulador ou fiscalizador. Devem se cadastrar no SisCoaf pessoas físicas e jurídicas que não possuam órgão fiscalizador ou regulador próprio |
Habilitação | Necessário para envio das comunicação de operações para todas as pessoas obrigadas | Através do SisCoaf |
Comunicação de operações | Através do SisCoaf | |
Comunicação de não ocorrência (declaração negativa) | Ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na periodicidade e forma definidas por eles. | Os prazos e condições são estabelecidos por regulamentação específica do órgão regulador |
Comunicação de Não Ocorrência (declaração negativa)
A comunicação de não ocorrência (declaração negativa) deve ser encaminhada nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador. Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação:
- Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM);
- Comércio de joias, pedras e metais preciosos; e
- Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários.
Regulador |
| Regulação | Período | Prazo | Onde declarar |
|---|---|---|---|---|---|
Banco Central do Brasil - BCB | I nstituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Circular nº 3.461/2009, art. 15-A | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil | |
Comissão de Valores Mobiliários - CVM | Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | |
Entidades administradoras de mercados organizados | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | |||
Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | |||
Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cofeci | Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. | Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | |
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf | Fomento comercial ( factoring ), | Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | |
Comércio de joias, pedras e metais preciosos | Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | ||
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) | Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | ||
Conselho Federal de Contabilidade - CFC | Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções | Resolução nº 1530/2017, art. 10 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | Portal CFC |
Conselho Federal de Economia - Cofecon | Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças | Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica |
Departamento de Registro Empresarial e Integração - Drei | Juntas Comerciais | Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan | Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. | Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º. | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades - CNART , do IPHAN |
Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel | Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados | Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | |
Superintendência de Seguros Privados - Susep | Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar | Circular nº 445/2012, art. 15 | Mensal | Até o dia 20 do mês subsequente | |
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc | Entidades fechadas de previdência complementar | Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | (mediante envio de ofício) |
Processo Administrativo Sancionador (PAS)
As pessoas obrigadas que deixem de cumprir as obrigações previstas na Lei nº 9.613, de 1998, estão sujeitas a sanções como:
- Advertência;
- Multa pecuniária variável não superior:
- a) ao dobro do valor da operação;
- b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
- c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
- Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
- Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
Acesse a página do Processo Administrativo Sancionado (PAS)
Confira as informações, consulte os editais de intimação e jurisprudência do plenário do Coaf
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