Sanções previstas na Lei nº 9.613, de 1998

Publicado em 18/01/2021 11:34
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As pessoas obrigadas que deixem de cumprir as obrigações previstas na Lei nº 9.613, de 1998, estão sujeitas a sanções como: 

  • Advertência;
  • Multa pecuniária variável não superior:

a) ao dobro do valor da operação;
b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

  • Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
  • Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
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