Resolução nº 34, de 15 de abril de 2020

Revoga a Resolução nº 24, de 16 de janeiro de 2013, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, nas operações de que trata o inciso XIV do parágrafo único do seu art. 9º.

Publicado em 02/07/2021 11:37Modificado há 5 anos
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Diário Oficial da União

Resolução nº 34, de 15 de abril de 2020

Revoga a Resolução nº 24, de 16 de janeiro de 2013, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, nas operações de que trata o inciso XIV do parágrafo único do seu art. 9º.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 5 de março de 2020, com fundamento no art. 8º, inciso II, do referido Estatuto e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, deliberou e aprovou:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 24, de 16 de janeiro de 2013, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LIÁO

Publicado no Diário Oficial da União de 16/04/2020

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