Portaria Coaf nº 27 de 29 de julho de 2024 - Altera a Portaria Coaf nº 20, de 27 de maio de 2024

Altera a data de entrada em vigor da Portaria Coaf nº 20, de 27 de maio de 2024,que institui, no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SGPRT-SEGES/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.

Publicado em 02/09/2024 18:06Modificado há 2 anos
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Banco Central do Brasil

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

PORTARIA COAF Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria Coaf nº 20, de 27 de maio de 2024,
que institui, no âmbito do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras - Coaf, Programa de Gestão e
Desempenho - PGD, nos termos da Instrução
Normativa Conjunta SGPRT-SEGES/MGI nº 24, de 28 de
julho de 2023.

                  O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso da competência que lhe foi conferida pelos incisos II, IV e V do art. 9º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em sua aplicabilidade na forma da legislação em vigor, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, bem como pela Portaria BCB nº 114.924, de 8 de setembro de 2022, do Presidente do Banco Central do Brasil, considerando o disposto no Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, do Secretário de Gestão e Inovação e do Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, ambos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e na Portaria Coaf nº 2, de 22 de janeiro de 2024, resolve:

                 Art. 1º A Portaria Coaf nº 20, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                 "Art. 16 Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024." (NR)

                                                                                                             RICARDO LIÁO

DOU de 31.07.2024 - pág. 119 - Seção 1

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